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Descontos de até 100% em juros e multas do Refis de Caraguatatuba já está em vigor

A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis – LC 136/2025 – anistia) do governo municipal de Caraguatatuba começou nesta segunda-feira (5), termina no dia 4 de junho e pode ser feita presencialmente de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, na Área da Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda, no Paço Municipal (Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro), ou via internet pelo Portal do Cidadão (Protocolo Eletrônico).

Os contribuintes podem negociar débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa, protestados e/ou ajuizados.  Há opção de fazer o pagamento à vista ou parcelado em até 24 vezes, com os seguintes descontos nos valores dos juros e multas:

  • 100% de desconto à vista;
  • 85% em até três parcelas;
  • 70% em até seis parcelas;
  • 55% em até 12 parcelas;
  • 40% em até 24 parcelas.

O valor mínimo da parcela é de 15 VRMs, o equivalente a R$ 72,75. O atraso no pagamento de três parcelas (consecutivas ou não) ou inadimplência superior a três meses cancela o benefício.

A secretária de Fazenda, Flávia Oliveira, recepcionou as servidoras e os servidores diretamente envolvidos no Refis das Áreas de Dívida, Tributos Imobiliários (Cadastro) e Procuradoria Fiscal nesta segunda-feira (5/5), antes da abertura do Paço Municipal ao público.  “O Refis tem dois objetivos fundamentais: o primeiro é oferecer uma oportunidade aos contribuintes, sejam pessoas físicas ou empresas, para regularizar seus débitos, com escala de descontos que variam de 100%, no pagamento à vista, até 40%, no pagamento em 24 vezes; o segundo é garantir a saúde financeira da Prefeitura como uma alternativa para equilibrar as contas”, revelou.

Honorários advocatícios de 10% do valor da dívida ajuizada devem ser pagos à vista nas quitações em cota única ou em até três vezes no parcelamento. O não pagamento ou atraso dessas parcelas por mais de 30 dias também anula o benefício.

Débitos protestados terão acréscimo das custas cartorárias. Para emitir as guias de custas e emolumentos, o contribuinte deve acessar o site www.protestosp.com.br ou comparecer ao Tabelionato de Notas e Protesto (Av. Oswaldo Cruz, 582 – Centro – Caraguatatuba).

As guias de custas do Governo do Estado (DARE), despesas processuais e honorários advocatícios devem ser pagas à vista em até cinco dias após a emissão. A 1ª parcela do parcelamento também deve ser paga em até oito dias. O acordo só será formalizado mediante apresentação de todas as guias pagas.

Contribuintes com parcelamentos anteriores também podem aderir, desde que ainda não tenham quitado os débitos.

O Governo Municipal espera arrecadar cerca de R$ 70 milhões com o Refis. Atualmente, a dívida ativa do município é de aproximadamente R$ 1 bilhão.

Mais informações na Área de Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda pelos telefones (12) 3897-8182/8166/8222, WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo e-mail  dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br.  O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

Requerimento e procuração

É preciso apresentar número de identificação do imóvel ou inscrição municipal, requerimento preenchido e cópias do RG e CPF. Se o solicitante não for o contribuinte cadastrado, deve apresentar procuração. Os modelos de requerimento e procuração estarão disponíveis no site www.caraguatatuba.sp.gov.br (banner principal). 

Programa de Recuperação Fiscal (Refis – LC 136/2025 – Anistia) do Governo Municipal de Caraguatatuba

Período: até dia 4 de junho
Descontos: 40% (24x), 55% (12x), 70% (6x), 85% (3x) e 100% (pagamento à vista) nas multas e juros de mora
Local: Área de Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda
Endereço: Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro
Informações: (12) 3897-8182/8166/8222, WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo e-mail  dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Horário: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30

Portal do Cidadãohttps://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/

Modelos de Procuração e Requerimento do Refis
Requerimento
Modelo de Procuração Pessoa Física
Modelo de Procuração Pessoa Jurídica

Foto: Luis Gava/PMC

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