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Câmara de São Sebastião aprova Taxa de Preservação Ambiental (TPA) em segunda votação

Projeto segue para sanção do prefeito Reinaldinho Moreira e prevê cobrança de veículos que ingressarem no município

A Câmara Municipal de São Sebastião aprovou, nesta terça-feira (30), em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar nº 06/2025, de autoria do Executivo, que cria a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) no município. A proposta foi aprovada por dez votos favoráveis e um contrário e agora segue para sanção do prefeito Reinaldinho Moreira.

Objetivo e valores da taxa

A TPA tem como finalidade compensar impactos ambientais e urbanos causados pelo ingresso de veículos automotores na cidade, principalmente em períodos de maior fluxo turístico. A cobrança será diária, limitada a até 60 dias consecutivos, com os seguintes valores definidos:

Motocicletas: R$ 5,25

Automóveis: R$ 20,00

Caminhonetes: R$ 24,80

Vans e micro-ônibus: R$ 64,40

Ônibus: R$ 119,25

Caminhões: R$ 143,10

Segundo a Prefeitura, os recursos arrecadados serão aplicados em ações de preservação ambiental e manutenção da infraestrutura urbana.

Debates na sessão

A votação foi marcada por discussões entre vereadores e pela renúncia da vereadora Henriana Lacerda à liderança do governo na Casa. A parlamentar declarou que a proposta deveria ter sido mais debatida com a sociedade.

“Sou defensora da preservação ambiental e não me coloco em oposição ao governo. Mas acredito que a boa prática legislativa deve priorizar transparência, participação social e escuta ampla da população”, afirmou.

Vereadores da base, como Professor Cardim, defenderam a medida como alternativa para aumentar a receita municipal, diante do déficit de aproximadamente R$ 700 milhões. Já o vereador João Paulo destacou que o texto final trouxe alterações importantes, como isenções para moradores de Ubatuba, prestadores de serviço e proprietários de casas de veraneio.

Próximos passos

Com a aprovação em plenário, o projeto segue para sanção do Executivo. Após isso, a Prefeitura deverá regulamentar os critérios de cobrança, fiscalização e aplicação dos recursos vinculados à TPA.

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