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Emissão de NFS-e pelo Simples Nacional passa a ser obrigatória pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro

A partir de 1º de novembro de 2026, micro e pequenas empresas prestadoras de serviços enquadradas no Simples Nacional passaram a ter de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional. A mudança exige adaptação dos negócios que utilizam sistemas próprios ou plataformas disponibilizadas pelas prefeituras.

A medida estabelece um padrão unificado para a emissão de notas fiscais de serviços em todo o país. O Emissor Nacional, também conhecido como Portal Nacional da NFS-e, é uma plataforma pública mantida pelo governo federal, sob gestão do Comitê Gestor da NFS-e e em parceria com a Receita Federal.

Com a mudança, empresas que atualmente emitem notas pelos sistemas municipais deverão migrar para o portal nacional. Já aquelas que utilizam programas de gestão precisam verificar se os softwares foram atualizados e estão preparados para operar no novo formato.

Empresas precisam adaptar sistemas de emissão

A escolha da ferramenta depende do volume de notas fiscais emitidas mensalmente. Negócios com poucas operações podem utilizar gratuitamente o sistema disponibilizado pelo governo federal, preenchendo manualmente as informações de cada prestação de serviço.

Para empresas com maior volume de emissões, a recomendação é integrar os sistemas de gestão ao padrão nacional, permitindo a emissão automática das notas fiscais e evitando retrabalho, atrasos e dificuldades operacionais.

Segundo Rafael Caribé, da contabilidade online Agilize, a preparação antecipada é importante para evitar interrupções no faturamento e problemas no fluxo de caixa.

Entre as providências recomendadas estão testar o acesso ao Emissor Nacional, verificar se os dados cadastrais da empresa estão atualizados e conferir se os códigos de serviço correspondem às atividades efetivamente realizadas pelo negócio.

Mudança faz parte da modernização tributária

A unificação da NFS-e integra a agenda de modernização dos sistemas fiscais relacionada à Reforma Tributária. Apesar da conexão entre as iniciativas, os calendários de implementação são independentes.

Enquanto a obrigatoriedade do Emissor Nacional começou em 1º de novembro para as categorias abrangidas do Simples Nacional, outros instrumentos da reforma, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), seguem cronogramas próprios de transição, conforme o enquadramento tributário.

A adaptação dos sistemas e a conferência das informações fiscais são medidas importantes para que micro e pequenas empresas mantenham a emissão de notas e o faturamento sem interrupções.

Para acessar o Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte acesse: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional

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