Ilhabela estabelece novas regras para comércio ambulante e uso das praias na temporada
Decreto limita quantidade de cadeiras e guarda-sóis, proíbe montagem antecipada e exige autorização para atividades comerciais na orla
A Prefeitura de Ilhabela estabeleceu novas regras para o comércio ambulante e a utilização dos espaços públicos nas praias do município. As medidas estão previstas no Decreto 12.136/2026 e abrangem a locação de cadeiras e guarda-sóis, o aluguel de equipamentos náuticos e os pontos de venda de passeios turísticos.
A regulamentação busca organizar a ocupação da orla, especialmente durante a temporada de verão, quando o arquipélago recebe um número maior de visitantes. Entre os objetivos estão garantir a circulação de pedestres, a segurança dos banhistas, a acessibilidade e a preservação ambiental.
Pelas novas regras, todas as atividades previstas no decreto dependem de licença ou autorização municipal. Os profissionais deverão atuar nos locais permitidos, respeitar os limites de ocupação e manter os equipamentos em condições adequadas de conservação, higiene e segurança.
Cadeiras e guarda-sóis terão limite por licença
Uma das principais mudanças envolve a locação de cadeiras, guarda-sóis e mini mesas. Os equipamentos somente poderão ser disponibilizados mediante solicitação dos usuários, ficando proibida a montagem antecipada ou a manutenção de estruturas desocupadas na faixa de areia.
O decreto limita a quantidade de equipamentos por licenciado a 40 cadeiras, 30 guarda-sóis e 20 mini mesas. Todos deverão ser identificados, seguir os padrões estabelecidos pela Prefeitura e ser recolhidos imediatamente após o término da utilização.
A medida pretende evitar que grandes áreas da areia sejam ocupadas antecipadamente, preservando o espaço para uso coletivo de moradores e turistas.
Ambulantes e atividades náuticas terão regras específicas
O comércio ambulante deverá seguir critérios para a utilização de equipamentos, a venda de alimentos e bebidas e a escolha dos locais de funcionamento. As barracas precisarão ser desmontáveis, sem estruturas fixas ou permanentes na faixa de areia.
Os comerciantes também deverão cumprir as normas sanitárias, manter os espaços limpos e retirar os equipamentos ao final do expediente.
Já a locação de equipamentos náuticos recreativos, como caiaques e pranchas de stand up paddle, dependerá de autorização específica. As atividades deverão respeitar os limites de área estabelecidos pelo município, sem avançar sobre espaços destinados aos banhistas ou áreas de proteção ambiental.
Os pontos de apoio para comercialização de passeios turísticos também precisarão de autorização municipal, com regras para localização, identificação e utilização de estruturas desmontáveis.
Fiscalização pode resultar em apreensões e perda de licença
O decreto prevê procedimentos de fiscalização que podem incluir notificações, autuações, apreensão de equipamentos e outras penalidades previstas no Código de Posturas Municipal, conforme a irregularidade identificada.
As licenças serão pessoais e intransferíveis. Portanto, os titulares não poderão ceder, alugar ou repassar as autorizações a terceiros. O descumprimento das normas poderá levar à suspensão ou cassação da licença, respeitados os procedimentos legais.
Inscrições e renovações serão prioritariamente digitais
Os processos de inscrição e renovação das autorizações serão realizados prioritariamente pela internet, no site oficial da Prefeitura de Ilhabela. Também haverá possibilidade de atendimento assistido na Central de Atendimento ao Público, na Via Verde.
A distribuição das vagas seguirá critérios previstos no decreto, considerando a situação dos comerciantes já licenciados, a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e os demais requisitos de classificação.
Com a regulamentação, a Prefeitura busca conciliar as atividades econômicas nas praias com a preservação ambiental, a segurança dos frequentadores e o direito de uso dos espaços públicos durante todo o ano, especialmente no período de maior fluxo turístico.

