Prefeitura ajusta regras de funcionamento de atividades econômicas e sociais em nova fase de flexibilização estadual
Decreto Municipal nº 8183/2021 entra em vigor a partir deste domingo (17)
A Prefeitura de São Sebastião, por meio do Comitê de Gestão de Crise de Enfrentamento ao Coronavírus (CGC), publicou o Decreto Municipal nº 8183/2021, em vigor a partir deste domingo (17), em que flexibiliza algumas regras, em conformidade com a Fase Vermelha do Plano São Paulo, até o dia 30 de abril.
De acordo com o novo decreto, há inserção de outros serviços considerados essenciais (clique aqui para saber quais são), que podem funcionar, tendo seu horário limitado, ou não de acordo com a sua característica.
Os serviços públicos essenciais como saúde, segurança, defesa civil municipal, assistência social, fiscalização, limpeza urbana e o atendimento no “Agiliza São Sebastião” devem manter o seu funcionamento regular.
Permanece liberada a utilização de áreas comuns de hotéis, pousadas e condomínios, como piscinas, quadras de esportes, salões de festas, parques e playground.
Atividades religiosas, como missas e cultos, estão liberadas para ocorrer de forma presencial, de acordo com critério do líder religioso, dentro dos protocolos sanitários e respeitando o distanciamento social.
Os escritórios de advocacia e a Casa da Advocacia e Cidadania de São Sebastião continuam autorizados a funcionar, conforme Decreto Municipal nº 8083/2021.
Toda atividade em funcionamento deve seguir os protocolos sanitários dispostos aqui.
Serviços administrativos não essenciais, públicos e particulares, devem dar continuidade ao serviço no modelo home office.
COMÉRCIOS, RESTAURANTES E AMBULANTES
Essas atividades podem operar com serviços de delivery (das 5h às 23h59), drive-thru (das 5h às 20h) e retirada no local (das 5h às 20h).
Restaurantes poderão operar com 50% de sua capacidade das 5h às 20h.
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos, a partir do horário das 20h às 5h.
Os serviços de ambulantes podem funcionar, porém, assim como hotéis, pousadas, condomínios e similares, não é permitido instalar mesas, cadeiras, guarda-sóis, tendas, esteiras, caixa de som, coolers e similares que estimulem a aglomeração de pessoas nas praias, parques e espaços coletivos.
USO DA PRAIA E ATIVIDADES NÁUTICAS
Praias, parques e espaços coletivos ficam liberados para prática de esporte e para a utilização de cadeiras, barracas e guarda-sóis por grupos familiares, respeitando todas as normas sanitárias vigentes e o distanciamento social.
Fica permitida a abertura e funcionamento normal das marinas e náuticas, respeitando as normas sanitárias vigentes e o distanciamento social.
ACADEMIAS E ESPORTES
Fica permitida a retomada de eventos esportivos, sem a presença de público, devendo ser observadas as normas sanitárias.
Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica poderão abrir e funcionar normalmente, respeitando as normas sanitárias e o distanciamento social.
PROIBIÇÕES
– Festas, casamentos e qualquer evento que possa gerar aglomeração de pessoas.
– Aulas presenciais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, mantendo 100% em modelo remoto;
RECOMENDAÇÕES
– Escalonamento do horário de entrada e saída de funcionários do comércio e de prestadores de serviços essenciais a fim de evitar aglomerações no transporte público;
– Redução das aulas presenciais nas escolas particulares, devendo ser respeitadas as normas sanitárias de combate da COVID-19 e o distanciamento social.