Mesários já podem emitir declaração para solicitar folgas após as Eleições 2026
Mesárias e mesários que trabalharam no segundo turno das Eleições 2026 já podem emitir a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), documento que comprova a participação no pleito e permite solicitar os benefícios previstos na legislação, como dois dias de folga para cada dia de trabalho e treinamento realizados.
A declaração está disponível gratuitamente por três canais digitais: o aplicativo e-Título, o aplicativo Mesário e o portal de Autoatendimento Eleitoral, mantidos pela Justiça Eleitoral.
O benefício garante dois dias de folga para cada dia de treinamento e de trabalho efetivamente concluído, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. A concessão deve ser negociada com a instituição ou empresa em que a pessoa trabalha, mediante apresentação do documento.
Como emitir a declaração pelo celular ou computador
Pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares Android e iOS, o mesário deve acessar a opção “Mais opções”, no menu inferior, e selecionar “Declaração de Trabalho Eleitoral”.
No portal de Autoatendimento Eleitoral, é necessário entrar na área “Mesária/Mesário” e escolher “Declaração de Trabalhos – DTE”. Em seguida, devem ser informados nome completo, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e dados de filiação.
Já pelo aplicativo Mesário, o caminho é acessar “Certificados e Declarações”, selecionar “Declarações” e clicar em “Emitir DTE”.
Os aplicativos podem ser baixados gratuitamente:
- e-Título: Android | iOS.
- Mesário: Android | iOS.
- Autoatendimento Eleitoral: acesse o portal do TSE.
Em caso de dificuldades para emitir a declaração, a orientação é procurar a zona eleitoral responsável. Os contatos podem ser consultados no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Mesários ausentes devem justificar em até 30 dias
Quem foi convocado, mas não compareceu aos trabalhos eleitorais, deve apresentar justificativa ao juízo eleitoral responsável no prazo de até 30 dias após a eleição.
A ausência de justificativa ou a não aceitação do pedido pode resultar em multa entre 10% e 50% do valor utilizado como base de cálculo, atualmente de R$ 35,13. Dependendo da situação econômica do eleitor, o valor poderá ser multiplicado por dez.
A penalidade também pode ser dobrada quando a ausência prejudicar os trabalhos eleitorais e impedir o funcionamento da seção.
Para servidoras e servidores públicos, o Código Eleitoral prevê ainda a possibilidade de suspensão por até 15 dias, conforme o artigo 124 da legislação.

