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TRE-SP reverte inelegibilidade de Pablo Marçal em decisão por 5 votos a 1

Corte Eleitoral paulista considerou improcedente ação do PSB e afastou acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, por maioria de votos, a decisão de primeira instância que havia determinado a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos. O julgamento ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (25), quando a Corte considerou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada pelo diretório municipal do PSB.

O placar foi de 5 votos a 1. Com a decisão, o TRE-SP afastou, neste processo, as acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social atribuídas ao ex-candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB nas eleições de 2024.

Ação apontava dez supostas irregularidades

A Aije apresentada pelo PSB apontava dez fatos que, segundo o partido, configurariam irregularidades praticadas por Marçal durante a campanha eleitoral.

Na primeira instância, porém, apenas dois pontos foram reconhecidos. Um deles envolvia publicações nas redes sociais nas quais o então candidato questionava o processo eleitoral, a imparcialidade da Justiça Eleitoral e fazia críticas aos adversários.

O segundo estava relacionado a um site utilizado durante a campanha, que teria incentivado eleitores a imprimir materiais de propaganda e, segundo a acusação, a contornar regras relacionadas à arrecadação e aos gastos eleitorais.

Maioria entendeu que críticas à Justiça não configuraram abuso

O voto vencedor foi apresentado pelo juiz Regis de Castilho. Para ele, as manifestações de Pablo Marçal não representaram uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral.

Segundo o magistrado, a Constituição e o sistema jurídico não impedem críticas ao Poder Judiciário, assim como ocorre com os demais Poderes.

O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.

Relator original teve voto vencido

O juiz Cláudio Langroiva, relator original da ação, apresentou entendimento contrário. Para ele, as manifestações de Marçal ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao disseminarem informações falsas e discursos que, em sua avaliação, estimulavam o desprezo pelas instituições democráticas e pela Justiça Eleitoral.

Langroiva considerou que a utilização reiterada de expressões como “ditadura” e “censura”, associada ao alcance de Marçal nas redes sociais, poderia comprometer a confiança no sistema eletrônico de votação e afetar a normalidade das eleições.

Na avaliação do relator, portanto, estaria caracterizado o uso indevido dos meios de comunicação social.

Site de campanha também foi analisado

Em relação ao site oficial utilizado durante a campanha, o voto vencedor também afastou a existência de irregularidade eleitoral.

O entendimento considerou que não houve comprovação suficiente de arrecadação ou utilização irregular de recursos que pudesse caracterizar o ilícito previsto no artigo 30-A da Lei das Eleições ou abuso de poder econômico. O processo ainda cabe recurso.

Outras decisões envolvendo Pablo Marçal

A decisão desta terça-feira (25) é mais um capítulo da série de processos eleitorais envolvendo Pablo Marçal após as eleições municipais de 2024.

Em novembro de 2025, o TRE-SP já havia revertido, em segunda instância, outra condenação à inelegibilidade relacionada a uma ação que investigava a suposta venda de apoio a candidatos a vereador em troca de pagamentos via Pix. Os embargos de declaração foram posteriormente rejeitados, e o processo segue para análise de recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em outro processo, julgado em dezembro de 2025, a Corte paulista manteve a inelegibilidade de Marçal por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação social. A ação envolvia a realização de um chamado “concurso de cortes” para redes sociais durante a campanha de 2024. Na mesma decisão, foi mantida uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.

Os embargos de declaração referentes a esse processo foram rejeitados em agosto deste ano, e também há possibilidade de recurso ao TSE.

Processo julgado nesta terça-feira

A decisão desta terça-feira corresponde ao processo 0601189-89.2024.6.26.0001, que tramitou na 1ª Zona Eleitoral – Bela Vista e chegou à segunda instância após recurso de Pablo Marçal.

A decisão do TRE-SP afasta a inelegibilidade de oito anos aplicada especificamente neste processo, mas não encerra os demais casos eleitorais envolvendo o ex-candidato, que possuem tramitações e decisões próprias.

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