Propaganda eleitoral começa neste domingo (16); veja as novidades para as Eleições 2026
Campanha do 1º turno tem início em 16 de agosto; entenda as diferenças entre a propaganda eleitoral, intrapartidária e partidária
A propaganda eleitoral, que marca o início da campanha das Eleições 2026, começa no próximo domingo (16). A publicidade é realizada para apresentar candidatas e candidatos à população, divulgar suas propostas e, principalmente, solicitar o voto do eleitor. As regras estão estabelecidas na Resolução nº 23.610/2019, que passou a vigorar com novo texto após a aprovação da Resolução nº 23.755/2026 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para garantir igualdade de condições na disputa, a propaganda eleitoral só pode ser iniciada na data posterior ao encerramento do prazo para o registro das candidaturas, que termina às 19h deste sábado (15).
A partir do domingo (16), ficam permitidas, por exemplo, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet e a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Também é autorizado o uso de alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais e quartéis e, quando em funcionamento, de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros. É possível ainda a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, respeitadas as normas estabelecidas na legislação.
No dia 28 de agosto tem início o horário eleitoral gratuito do 1º turno, que passa a ser exibido nas emissoras de rádio e televisão até 1º de outubro.
Em março, o TSE editou a Resolução nº 23.755/2026, que alterou a Resolução nº 23.610/2019, atualizando as regras sobre o uso da Inteligência Artificial (IA) na campanha eleitoral. Entre as principais novidades, está a proibição de publicar, republicar (mesmo que de graça) ou impulsionar qualquer novo conteúdo sintético gerado ou alterado por Inteligência Artificial (IA) no período compreendido entre as 72 horas que antecedem o pleito até 24 horas após o encerramento da eleição.
Provedores de aplicação que utilizam sistemas de IA também estão proibidos de fornecer, ainda que solicitado pela usuária ou pelo usuário, recomendação de candidaturas, de forma a impedir a interferência algorítmica na decisão do voto. Além disso, redes sociais e plataformas digitais são obrigadas a realizar o banimento de perfis falsos, apócrifos ou automatizados em caso de prática reiterada de condutas de crime eleitoral ou de publicação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral, que tenham sido assim reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
A norma inclui ainda a vedação à propaganda eleitoral ou ao assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado e a permissão para veiculação de publicidade eleitoral impressa em Braille por meio da distribuição de folhetos ou volantes referentes a pleito majoritário.
Em julho, o TRE-SP aprovou a Resolução nº 689/2026, que trata da fiscalização da propaganda eleitoral, das enquetes e dos comícios nas Eleições 2026. O poder de polícia eleitoral sobre propaganda irregular praticada em ambiente físico ou que possua endereço delimitado territorialmente será exercido pelas juízas e pelos juízes eleitorais das zonas eleitorais do estado.
Já o poder de polícia nas propagandas veiculadas na internet e na divulgação de enquetes será exercido, exclusivamente, pelos magistrados auxiliares: desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, juíza Maria Domitila Prado Manssur e juiz Ronnie Herbert Barros Soares. Os magistrados foram designados para a função em sessão administrativa do Pleno realizada em dezembro do ano passado.
Aplicativo Pardal
As denúncias referentes à propaganda eleitoral irregular serão recebidas e tratadas por meio do aplicativo Pardal após o início do período de propaganda eleitoral, em 16 de agosto. O corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho, vai coordenar e supervisionar os trabalhos de fiscalização da propaganda eleitoral no estado.
Propaganda intrapartidária
Diferentemente da propaganda eleitoral, a propaganda intrapartidária ocorreu durante as convenções (entre 20 de julho e 5 de agosto) e nos 15 dias que as antecederam, ou seja, desde 5 de julho. A propaganda intrapartidária é voltada exclusivamente ao ambiente interno dos partidos e tem como objetivo convencer filiadas e filiados a escolher determinado pré-candidato para representar a legenda nas eleições.
Por ser destinada apenas aos integrantes da agremiação, essa modalidade não utiliza rádio, televisão ou outdoors. A legislação também determina que todo o material empregado na divulgação seja retirado imediatamente após a convenção partidária. As regras estão estabelecidas na Lei nº 9.504/1997 e Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Propaganda partidária
Além das publicidades eleitoral e intrapartidária, a legislação estabelece a propaganda partidária, que não deve ser confundida com as modalidades anteriores. Ela é utilizada pelos partidos para divulgar programas, princípios, posicionamentos e atividades institucionais, sem promover candidaturas nem pedir votos. Em anos eleitorais, a veiculação gratuita dessa categoria no rádio e na televisão fica restrita ao primeiro semestre, encerrando-se no dia 30 de junho. Já nos anos em que não há eleições, a propaganda partidária é transmitida tanto no primeiro quanto no segundo semestre. A modalidade está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
Votação em outubro
O 1º turno das eleições ocorre em 4 de outubro, quando eleitoras e eleitores voltam às urnas para escolher deputados federais,deputados estaduais, senador (duas vagas), governador e presidente da República. Se necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro, último domingo do mês. Eleitoras e eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no período da votação, podem solicitar a habilitação para votar em trânsito nas Eleições 2026 até o dia 20 de agosto.

