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Procon de Caraguatatuba recomenda pesquisa na compra do material escolar para reduzir impacto no orçamento familiar

Enquanto as férias de janeiro continuam para a alegria da garotada, as famílias já destinam parte do orçamento para o material didático da volta às aulas. Com foco no equilíbrio orçamentário doméstico, o Procon da Prefeitura de Caraguatatuba fornece algumas dicas para economizar na hora compra do material escolar de mais um ano letivo.

O supervisor de governança do Procon de Caraguatatuba, João Ricardo do Nascimento Machado, reforça que é necessário pesquisar se a papelaria oferta bons descontos para as compras coletivas. “É preciso verificar se o estabelecimento adota preços diferenciados em função da forma de pagamento: dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito ou PIX. O consumidor não precisa adquirir tudo em janeiro ou fevereiro, meses em que os preços estão disparados por conta da lei da oferta e da procura. Análise se não é possível fracionar a compra de alguns itens da lista de escolar, para não pesar tanto no orçamento”, destaca.

O supervisor do Procon de Caraguatatuba recomenda o reaproveitamento de itens de anos letivos anteriores em bom estado. “Sempre verifique os produtos da lista de material que o consumidor já possui em casa e as condições de uso para evitar gastos desnecessários. Trocar livros didáticos entre alunos também garante economia”, orienta.

Machado disse que as escolas não podem exigir cláusula contratual obrigando o fornecimento de qualquer material de uso coletivo, conforme determina a Lei Federal nº 12.886/2013. “Dessa forma, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de itens de higiene pessoal, álcool, apagador, grampeador, giz, pincéis para lousa, clipes, cartuchos de impressora, envelopes, etiquetas e copos descartáveis”, enumera.  

O supervisor explica que a lista precisa vir acompanhada de um plano de execução. “Os quantitativos de cada item e o seu uso pedagógico devem ser descritos de maneira detalhada. Os pais podem fornecer o material por etapas. A lista deve ser entregue com, no mínimo, oito dias de antecedência do início das atividades”, alerta.

Por lei, a instituição de ensino é proibida de exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de aquisição do material, com exceção do uniforme. “A alteração do fardamento escolar só pode ser feita cinco anos após a sua criação, conforme a Lei 8.907/1994”, enfatiza Machado.   

O supervisor do Procon atenta para a venda casada de produtos. “Os estabelecimentos de ensino não podem atrelar à compra de livros e/ou materiais didáticos a uma loja específica. Essa prática é considerada abusiva. Caso a escola utilize livros próprios ou importados, esta informação tem que ser passada ao consumidor com antecedência”, previne.

Reclamação

Para o registro da reclamação, o consumidor deve comparecer ao órgão pessoalmente ou por meio de terceiros, com uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros.  A queixa também pode ser feita via on-line pelo aplicativo Caraguatatuba 156 na ‘Play Store’ do celular (Android ou IOS) ou no site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/. Atualmente, o Procon conta com 16 funcionários. 

O atendimento ao público do Procon de Caraguatatuba é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O prédio fica na Rua Engenheiro João Fonseca, 37 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3885-2350, e-mail procon@caraguatatuba.sp.gov.br, aplicativo Caraguatatuba 156 ou site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/

Foto: Dony Machado/PMC

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