Defesa do prefeito de São Sebastião divulga nota sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
A defesa do prefeito Felipe Augusto, do município de são Sebastião, divulgou neste domingo uma nota informando que foi dado entrada no recurso para esclarecer a contradição que a decisão judicial contém, dizendo também sobre a expectativa da revisão da decisão.
“Isso porque a condenação do Prefeito se deu com base no art. 12, III da Lei de Improbidade que, ao tempo da condenação, estava com a eficácia suspensa em razão de liminar do Ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal). A lei de improbidade modificada excluiu a determinação de suspensão de direitos políticos por violação dos princípios administrativos, que foi o motivo da condenação”. Destaca a defesa.
Ainda no comunicado divulgado, a defesa do prefeito Felipe Augusto informa sobre o andamento do processo, tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) estão aplicando a redação da lei modificada.
No momento, o Ministério Público está se manifestando sobre os embargos opostos pelo Prefeito e o novo julgamento do TJ-SP será breve. Como a suspensão de direitos políticos já foi retirada da lei, ou seja, não caracteriza inelegibilidade, a condenação deve ser revista pelo STJ”.