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Nova lei altera critérios do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idosos e pessoas com deficiência

Lei atualiza critérios de renda, aumenta valor para casos excepcionais e cria auxílio inclusão. Beneficiários devem manter dados do Cadastro Único atualizados

A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), Secretaria de Desenvolvimento Econômico Social (SEDES) e Cadastro Único informa que foi sancionada a lei, que altera a Lei Federal 8.742/1993 para definir novos critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e regulamentar o auxílio-inclusão instituído pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A edição da medida provisória (MP) visa restabelecer critério objetivo para acesso ao BPC a partir deste ano – dado que a lei em vigor estabelecia critério com eficácia limitada ao exercício do ano de 2020. No caso, o benefício era destinado, a concessão do BPC, à família com pessoa com deficiência, ou idosa, cuja renda mensal per capita, seja inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, o mesmo critério estabelecido para o ano passado.

Durante a tramitação legislativa, foram realizados vários acréscimos ao texto, como os dispositivos que preveem a possibilidade de estabelecimento de novos critérios para a concessão do BPC a pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 550).

Pelo texto, fica determinado que o valor per capita familiar poderá ser de até meio salário mínimo, quando atendidas as regras previstas da situação vulnerabilidade. Essa ampliação irá vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, condicionada à edição de decreto regulamentador.

Outro ponto a destacar é a efetivação do auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), mas até então não regulamentado. O texto aprovado institui o valor do auxílio-inclusão no valor de 50% do BPC. O valor será pago àqueles que já recebam o BPC, tenham inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e comecem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, segurados pela Previdência Geral, ou Regime Próprio dos Servidores.

Quando começar a receber o auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência beneficiária deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. O texto permite o recebimento do auxílio-inclusão, também por parte das pessoas com deficiência que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do trabalho e por aqueles cujo benefício foi suspenso.

Portanto, a Prefeitura de São Sebastião comunica que para se ter acesso a este benefício federal de assistência social, tanto o idoso, quanto o deficiente físico devem manter seus dados cadastrais (CadÚnico) atualizados.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (12) 3892-2669, SEPEDI e (12) 3892-4677, Cadastro Único, vinculado a SEDES. A Secretaria da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI) está localizada na Avenida Guarda Mor Lobo Viana, 812, Porto Grande, e o Cadastro Único, na Rua Capitão Luiz Soares, 218, Centro.

Os beneficiados são idosos e pessoas com deficiência que não podem prover a própria manutenção, ou tê-la provida por sua família, público este bastante afetado, devido pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Todos os protocolos sanitários são seguidos durante os atendimentos presenciais, distanciamento social, uso obrigatório de máscaras e utilização de álcool em gel 70%.

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