Pardal recebe mais de 4,3 mil denúncias de propaganda irregular em SP
Em menos de um mês de funcionamento, aplicativo da Justiça Eleitoral já registra cerca de 4.360 ocorrências no estado; propaganda de rua lidera denúncias
O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, já recebeu mais de 4.360 denúncias de propaganda eleitoral irregular no estado de São Paulo desde o início da campanha das Eleições 2026, em 16 de agosto. O número representa cerca de 18% das aproximadamente 24,1 mil ocorrências registradas em todo o país.
Os dados da plataforma Pardal Web foram compilados até a tarde desta segunda-feira (14) e mostram que as denúncias em São Paulo partiram de 258 municípios. A capital concentra a maior quantidade de registros, com 919 ocorrências, seguida por São Bernardo do Campo, com 148, e Santo André, com 132.
Entre os cargos, deputado federal aparece na liderança, com 2.008 denúncias, seguido por deputado estadual, com 1.814 registros.
Propaganda em vias públicas lidera denúncias
A propaganda irregular veiculada em vias públicas é o principal motivo das denúncias feitas pelo Pardal em São Paulo. Foram 2.383 ocorrências desse tipo, o equivalente a quase 55% do total.
Também aparecem entre os registros as propagandas em bens públicos, com 438 denúncias, e aquelas divulgadas pela internet, que somam 381 ocorrências.
Com o início da campanha, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibilizou uma cartilha com as principais regras sobre o que pode e o que não pode ser feito pelos candidatos e partidos. O material tem como referência a Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que é proibido na propaganda de rua
Entre as principais proibições estão propagandas instaladas em bens públicos ou de uso comum, como postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes e pontos de ônibus.
A regra também alcança pichações, inscrições a tinta, placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos instalados nesses locais.
Árvores e jardins de áreas públicas também não podem receber propaganda eleitoral. A mesma restrição vale para muros, cercas e tapumes que funcionem como divisórias.
Outra prática proibida é a utilização de outdoors, inclusive eletrônicos, ou de estruturas e recursos que produzam efeito visual semelhante ao de um outdoor.
Derrame de santinhos pode configurar crime eleitoral
O derrame de santinhos também está entre as condutas proibidas pela legislação eleitoral.
O lançamento ou a anuência com o derramamento de material impresso de propaganda no local de votação ou nas vias próximas é considerado irregular, mesmo quando ocorre na véspera da eleição, e pode caracterizar crime eleitoral.
A distribuição de material de campanha, por outro lado, pode ocorrer em espaços públicos abertos de convivência, como praças, feiras e parques, desde que não prejudique a circulação das pessoas ou o uso regular do espaço.
No dia da eleição, qualquer tipo de propaganda eleitoral é proibido. A única manifestação permitida é a individual e silenciosa da preferência do eleitor.
Inteligência Artificial também entra nas regras
As regras para propaganda eleitoral na internet também ganharam novas disposições relacionadas aos sistemas de Inteligência Artificial (IA).
De acordo com as normas eleitorais, provedores de aplicações que oferecem sistemas de IA ou tecnologias equivalentes não podem recomendar candidaturas, produzir publicidade que represente violência política contra a mulher ou realizar alterações em fotos e vídeos que envolvam cenas de sexo, nudez ou pornografia de candidatos.
O TRE-SP reúne outras orientações sobre propaganda eleitoral na internet em sua cartilha.
Maioria das denúncias é feita pelo celular
A maior parte das comunicações encaminhadas ao Pardal em São Paulo é feita por meio de celulares.
O sistema está disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS. O Android responde por aproximadamente 53,8% das denúncias registradas no estado, enquanto o iOS representa cerca de 41%.
Outras 5% das comunicações foram realizadas diretamente em cartórios eleitorais.
Dos mais de 4.360 registros recebidos, 422 já foram peticionados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o equivalente a aproximadamente 9,7% do total.
Segundo os dados da Justiça Eleitoral, cerca de 59% das denúncias ainda estão em andamento e 31,3% foram baixadas do sistema.
Número já se aproxima do total de 2022
O volume registrado nas primeiras semanas das Eleições 2026 já se aproxima do total recebido pelo TRE-SP durante toda a campanha das Eleições Gerais de 2022.
Naquele ano, o tribunal recebeu 5.748 denúncias de propaganda irregular em todo o período eleitoral, vindas de 296 municípios paulistas.
Deputado federal também foi o cargo com maior número de denúncias em 2022, com 2.393 registros. A capital paulista concentrou 19,8% das ocorrências.
Naquele pleito, 14,2% das denúncias recebidas pelo TRE-SP foram encaminhadas ao PJe.
Com o avanço da campanha eleitoral de 2026, o Pardal permanece como um dos principais canais para que eleitores comuniquem à Justiça Eleitoral possíveis irregularidades na propaganda de candidatos e partidos.

