Câmara de São Sebastião vota contas do ex-prefeito Felipe Augusto nesta terça-feira (16), TCE que recomenda rejeição
Os vereadores da Câmara Municipal de São Sebastião devem analisar e votar na próxima terça-feira (16) o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que recomenda a rejeição das contas da Prefeitura referentes ao exercício de 2022, durante a gestão do ex-prefeito Felipe Augusto.
O parecer desfavorável foi emitido pela Segunda Câmara do TCE-SP e posteriormente mantido pelo Tribunal Pleno após análise de recurso apresentado pela defesa do ex-chefe do Executivo. A Corte apontou uma série de falhas administrativas e irregularidades que fundamentaram a recomendação pela desaprovação das contas municipais.
Educação concentra parte dos apontamentos do Tribunal
Entre os principais problemas identificados pelo TCE-SP estão questões relacionadas à área da educação. O relatório destaca a elevada contratação de professores temporários, a inexistência de um Plano de Cargos e Salários específico para o magistério municipal, déficit de vagas em creches e a ausência de ensino em período integral na rede pública.
O tribunal também registrou deficiências estruturais em unidades escolares e observou que São Sebastião recebeu nota “C” no indicador setorial da educação dentro do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).
Saúde também apresentou falhas estruturais e operacionais
Na área da saúde, o parecer apontou a falta de plano de carreira para os profissionais do setor, problemas no controle de frequência de servidores e insuficiência de equipamentos em unidades de atendimento.
O relatório também menciona elevados índices de absenteísmo em consultas, número insuficiente de vagas em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), ausência de serviços de telemedicina e registros de desabastecimento de medicamentos durante parte do período analisado.
Assim como ocorreu na educação, o município recebeu nota “C” no indicador setorial da saúde.
Resultado financeiro negativo e alterações orçamentárias chamaram atenção
Outro aspecto destacado pelo Tribunal de Contas foi o resultado financeiro negativo de aproximadamente R$ 37,8 milhões ao final do exercício de 2022.
Além disso, os conselheiros consideraram excessivo o volume de alterações orçamentárias realizadas ao longo do ano, equivalente a 94,93% da despesa inicialmente prevista na Lei Orçamentária.
O parecer também faz referências a questionamentos envolvendo despesas com publicidade institucional, execução de emendas parlamentares sem comprovação considerada adequada e falhas que já haviam sido apontadas em fiscalizações anteriores.
Gastos com viagens sem documentação adequada foram mantidos como irregularidade
Entre os fundamentos mantidos pelo tribunal está a realização de 12 processos de adiantamento para despesas com viagens e hospedagens de servidores e agentes políticos, totalizando R$ 152.750,42.
Segundo o TCE-SP, não foram apresentados relatórios de viagem nem documentos que comprovassem a participação dos beneficiários em eventos ou a correta utilização dos recursos públicos. Para a Corte, a ausência dessa documentação comprometeu a fiscalização dos gastos e justificou a manutenção da irregularidade no parecer final.
Índices constitucionais foram cumpridos
Apesar das ressalvas, o Tribunal de Contas reconheceu que a Prefeitura cumpriu os percentuais mínimos exigidos pela Constituição para investimentos em educação e saúde.
De acordo com o relatório, foram aplicados 27,41% das receitas de impostos na educação e 31,56% em ações e serviços públicos de saúde, ambos acima dos limites legais. Também foi registrada a destinação de 73,71% dos recursos do Fundeb para a remuneração dos profissionais da educação básica.
Decisão final será dos vereadores
Ao julgar o pedido de reexame apresentado pela defesa do ex-prefeito Felipe Augusto, o Tribunal Pleno afastou apenas as ocorrências relacionadas ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), mantendo os demais fundamentos que sustentaram a recomendação pela rejeição das contas.
Agora, caberá ao plenário da Câmara Municipal de São Sebastião decidir se acompanha ou não o entendimento do Tribunal de Contas. A deliberação dos vereadores será soberana no âmbito legislativo e poderá produzir efeitos na esfera eleitoral, conforme prevê a legislação vigente, observadas as possibilidades de recursos e eventual análise da Justiça Eleitoral.

