TRE-SP desmente fake news sobre eleições e alerta para golpes no Dia da Mentira
Tribunal esclarece dúvidas recorrentes sobre urnas eletrônicas, votos e segurança do processo eleitoral
Com a proximidade das eleições de 2026, aumenta a circulação de informações falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro. Em alusão ao Dia da Mentira, celebrado em 1º de abril, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo divulgou esclarecimentos para combater boatos e orientar o eleitorado sobre o funcionamento das eleições.
A seguir, confira os principais mitos e verdades no formato de perguntas e respostas:
A foto do meu candidato pode não aparecer ou aparecer errada na urna?
Não.
Segundo o TRE-SP, essa possibilidade é inexistente, pois os dados e a foto dos candidatos são inseridos simultaneamente na urna eletrônica.
Caso apareça outro candidato após a digitação, o eleitor deve pressionar a tecla “corrige” e repetir o procedimento com atenção. Se o número estiver correto e o candidato não aparecer, pode haver erro de cargo ou estado, já que alguns cargos exigem votação apenas em candidatos registrados na mesma unidade da federação.
Votos em branco vão para o candidato que está ganhando?
Não.
Os votos em branco e nulos não são considerados válidos e não são atribuídos a nenhum candidato. Eles também não entram no cálculo do quociente eleitoral.
Se mais da metade dos eleitores votar nulo, a eleição é anulada?
Não.
Esse é um dos mitos mais difundidos. Votos nulos não têm poder para anular uma eleição.
A anulação de um pleito só ocorre em situações previstas em lei, como fraudes comprovadas, e não pela quantidade de votos nulos registrados.
A urna eletrônica é auditável?
Sim.
O sistema eleitoral brasileiro permite auditoria em diversas etapas. Ferramentas como o Registro Digital do Voto (RDV) e os Boletins de Urna (BU) possibilitam a verificação dos resultados.
Além disso, testes como o Teste Público de Segurança e o Teste de Integridade garantem transparência e confiabilidade ao processo.
É possível recontar os votos eletrônicos?
Sim.
A recontagem pode ser feita com base nos registros digitais e nos boletins impressos ao final da votação. Esses dados são públicos e podem ser conferidos por partidos, instituições e cidadãos.
O voto impresso seria mais seguro?
Não.
Experiências anteriores demonstraram que o voto impresso trouxe problemas operacionais, como aumento no tempo de votação e falhas técnicas.
Além disso, o modelo físico pode abrir brechas para fraudes durante transporte e contagem.
Outros países utilizam urna eletrônica?
Sim.
De acordo com o International Institute for Democracy and Electoral Assistance, diversos países adotam algum tipo de votação eletrônica, incluindo modelos semelhantes ao brasileiro.
Já houve fraude comprovada na urna eletrônica?
Não.
Desde a implantação das urnas eletrônicas, em 1996, não há registro de fraude comprovada.
A urna não possui conexão com a internet e conta com diversas camadas de segurança que impedem alterações indevidas.
A Justiça Eleitoral envia mensagens cobrando multas ou regularização?
Não.
O TRE-SP alerta para golpes em que criminosos se passam pela Justiça Eleitoral para solicitar pagamentos ou dados pessoais.
A orientação é não clicar em links suspeitos e utilizar apenas canais oficiais para qualquer tipo de consulta ou regularização.
Como consultar a situação eleitoral de forma segura?
A consulta deve ser feita pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, como o aplicativo e-Título, pelo site institucional ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
O atendimento telefônico também está disponível pelo número 148.
O que a Justiça Eleitoral faz para combater a desinformação?
A Justiça Eleitoral brasileira mantém ações contínuas para enfrentar fake news, em parceria com veículos de comunicação e plataformas digitais.
O Tribunal Superior Eleitoral coordena o Programa de Enfrentamento à Desinformação, que reúne mais de 150 instituições e inclui iniciativas de checagem, denúncia e educação midiática.
Quais são as novas regras para as eleições de 2026?
As normas eleitorais preveem medidas para conter a desinformação, especialmente conteúdos manipulados com uso de inteligência artificial.
Entre elas, está a proibição de divulgação de conteúdos falsos com imagem e voz de candidatos nas 72 horas anteriores e 24 horas posteriores ao pleito, além da possibilidade de remoção de conteúdos ilegais e perfis falsos.
Orientação final ao eleitor
O TRE-SP reforça a importância de buscar informações em fontes oficiais e verificar a veracidade de conteúdos antes de compartilhá-los.
Em caso de dúvida, a recomendação é procurar a Justiça Eleitoral por meio dos canais oficiais ou do cartório eleitoral mais próximo.

