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TRE-SP desmente fake news sobre eleições e alerta para golpes no Dia da Mentira

Tribunal esclarece dúvidas recorrentes sobre urnas eletrônicas, votos e segurança do processo eleitoral

Com a proximidade das eleições de 2026, aumenta a circulação de informações falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro. Em alusão ao Dia da Mentira, celebrado em 1º de abril, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo divulgou esclarecimentos para combater boatos e orientar o eleitorado sobre o funcionamento das eleições.

A seguir, confira os principais mitos e verdades no formato de perguntas e respostas:

A foto do meu candidato pode não aparecer ou aparecer errada na urna?

Não.
Segundo o TRE-SP, essa possibilidade é inexistente, pois os dados e a foto dos candidatos são inseridos simultaneamente na urna eletrônica.

Caso apareça outro candidato após a digitação, o eleitor deve pressionar a tecla “corrige” e repetir o procedimento com atenção. Se o número estiver correto e o candidato não aparecer, pode haver erro de cargo ou estado, já que alguns cargos exigem votação apenas em candidatos registrados na mesma unidade da federação.

Votos em branco vão para o candidato que está ganhando?

Não.
Os votos em branco e nulos não são considerados válidos e não são atribuídos a nenhum candidato. Eles também não entram no cálculo do quociente eleitoral.

Se mais da metade dos eleitores votar nulo, a eleição é anulada?

Não.
Esse é um dos mitos mais difundidos. Votos nulos não têm poder para anular uma eleição.

A anulação de um pleito só ocorre em situações previstas em lei, como fraudes comprovadas, e não pela quantidade de votos nulos registrados.

A urna eletrônica é auditável?

Sim.
O sistema eleitoral brasileiro permite auditoria em diversas etapas. Ferramentas como o Registro Digital do Voto (RDV) e os Boletins de Urna (BU) possibilitam a verificação dos resultados.

Além disso, testes como o Teste Público de Segurança e o Teste de Integridade garantem transparência e confiabilidade ao processo.

É possível recontar os votos eletrônicos?

Sim.
A recontagem pode ser feita com base nos registros digitais e nos boletins impressos ao final da votação. Esses dados são públicos e podem ser conferidos por partidos, instituições e cidadãos.

O voto impresso seria mais seguro?

Não.
Experiências anteriores demonstraram que o voto impresso trouxe problemas operacionais, como aumento no tempo de votação e falhas técnicas.

Além disso, o modelo físico pode abrir brechas para fraudes durante transporte e contagem.

Outros países utilizam urna eletrônica?

Sim.
De acordo com o International Institute for Democracy and Electoral Assistance, diversos países adotam algum tipo de votação eletrônica, incluindo modelos semelhantes ao brasileiro.

Já houve fraude comprovada na urna eletrônica?

Não.
Desde a implantação das urnas eletrônicas, em 1996, não há registro de fraude comprovada.

A urna não possui conexão com a internet e conta com diversas camadas de segurança que impedem alterações indevidas.

A Justiça Eleitoral envia mensagens cobrando multas ou regularização?

Não.
O TRE-SP alerta para golpes em que criminosos se passam pela Justiça Eleitoral para solicitar pagamentos ou dados pessoais.

A orientação é não clicar em links suspeitos e utilizar apenas canais oficiais para qualquer tipo de consulta ou regularização.

Como consultar a situação eleitoral de forma segura?

A consulta deve ser feita pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, como o aplicativo e-Título, pelo site institucional ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

O atendimento telefônico também está disponível pelo número 148.

O que a Justiça Eleitoral faz para combater a desinformação?

A Justiça Eleitoral brasileira mantém ações contínuas para enfrentar fake news, em parceria com veículos de comunicação e plataformas digitais.

O Tribunal Superior Eleitoral coordena o Programa de Enfrentamento à Desinformação, que reúne mais de 150 instituições e inclui iniciativas de checagem, denúncia e educação midiática.

Quais são as novas regras para as eleições de 2026?

As normas eleitorais preveem medidas para conter a desinformação, especialmente conteúdos manipulados com uso de inteligência artificial.

Entre elas, está a proibição de divulgação de conteúdos falsos com imagem e voz de candidatos nas 72 horas anteriores e 24 horas posteriores ao pleito, além da possibilidade de remoção de conteúdos ilegais e perfis falsos.

Orientação final ao eleitor

O TRE-SP reforça a importância de buscar informações em fontes oficiais e verificar a veracidade de conteúdos antes de compartilhá-los.

Em caso de dúvida, a recomendação é procurar a Justiça Eleitoral por meio dos canais oficiais ou do cartório eleitoral mais próximo.

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