Caraguatatuba envia à Câmara projeto que cria Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos
Prefeitura destaca que medida é obrigatória por lei federal e evita perda de repasses da União
A Prefeitura de Caraguatatuba protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei que institui a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), em conformidade com o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
Segundo a administração, sem a criação da taxa o município ficaria impedido de acessar recursos da União, como repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), financiamentos da Caixa Econômica Federal e do BNDES, além de convênios federais. Isso comprometeria investimentos em áreas essenciais, incluindo saúde, educação e saneamento, além de expor a gestão a responsabilizações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito Mateus Silva ressalta que a criação da taxa não é uma escolha política, mas uma obrigação legal. “A omissão significaria abrir mão de verbas fundamentais para a cidade e colocar em risco a continuidade dos serviços de coleta e destinação de resíduos”, destacou.
Como funcionará a cobrança
A proposta estabelece valores diferenciados conforme a categoria do imóvel e o consumo mensal de energia elétrica, utilizado como parâmetro para estimar a geração de resíduos.
Residências
- R$ 23,89 – até 60 kWh
- R$ 35,86 – entre 101 e 150 kWh
- R$ 390,25 – acima de 2.500 kWh
Estabelecimentos comerciais
- R$ 9,54 – até 60 kWh
- R$ 46,09 – entre 301 e 400 kWh
- R$ 206,63 – acima de 2.500 kWh
Serviços públicos
- R$ 5,12 – até 60 kWh
- R$ 31,61 – entre 401 e 500 kWh
- R$ 111,05 – acima de 2.500 kWh
Indústrias
- R$ 10,52 – até 60 kWh
- R$ 64,87 – entre 401 e 500 kWh
- R$ 227,89 – acima de 2.500 kWh
O valor será cobrado mensalmente, vinculado a cada imóvel, e poderá ser incluído na fatura de energia elétrica, em convênio com a concessionária EDP. A arrecadação será destinada exclusivamente ao custeio e investimentos no manejo de resíduos sólidos, depositada em conta específica do Tesouro Municipal.
Quem terá isenção
O texto prevê isenção para:
- Famílias de baixa renda registradas pela concessionária de energia;
- Inscritos no Cadastro Único;
- Beneficiários do Bolsa Família;
- Órgãos da Administração Pública direta e indireta.
Segundo a Prefeitura, a medida respeita o princípio da modicidade e protege cidadãos em vulnerabilidade social.
Próximos passos
O projeto segue para análise e votação dos vereadores. Caso seja aprovado e sancionado pelo Executivo, a nova taxa entrará em vigor a partir de janeiro de 2026.
Foto: Luís Gava/PMC

