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Projeto amplia de 10 para 12 anos a pena máxima para lavagem de dinheiro

Um novo Projeto de Lei (PL 4398/24), atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe o aumento da pena máxima para o crime de lavagem de dinheiro no Brasil. A proposta visa alterar a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), elevando a punição de 3 a 10 anos de reclusão para um novo patamar: 2 a 12 anos de prisão, além de multa.

Com essa mudança, a pena para lavagem de dinheiro passaria a se equiparar à prevista para o crime de corrupção passiva, conforme disposto no Código Penal. O objetivo é reforçar o combate à criminalidade financeira e alinhar juridicamente os dois tipos penais.

Justificativa da proposta
O autor do projeto, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), argumenta que há uma “simetria e correlação” entre os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o que justifica a equiparação das penas.

“Com isso, confere-se uma pena maior para a modalidade mais grave da conduta delitiva, com reflexos diretos no instituto da prescrição”, explica o parlamentar.

A proposta visa endurecer as consequências legais para crimes financeiros, reduzindo a possibilidade de prescrição e fortalecendo a atuação do Estado no combate à impunidade.

Tramitação do projeto
O Projeto de Lei 4398/24 será inicialmente analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Caso aprovado, ainda deverá passar pelo Senado Federal antes de ser sancionado e transformado em lei.

Essa medida faz parte de um movimento legislativo mais amplo que busca reforçar os mecanismos de prevenção e repressão à lavagem de capitais no Brasil, considerado um dos principais desafios na luta contra o crime organizado e a corrupção.

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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