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Prefeitura e ONG Ceepam organizam ação para despoluição do Rio Tabatinga em Caraguatatuba

A Prefeitura de Caraguatatuba e a ONG Centro Educacional e Ecológico de Proteção Ambiental (Ceepam) realizam no próximo dia 13, das 9h às 11h, a ação conjunta “Despoluição do Rio Tabatinga: Água Limpa + Saúde”. O corpo d´água está localizado na região norte do município e há mais de um ano tem recebido bandeira vermelha por parte da Cetesb.

Plantios de mudas nativas, entrega de panfletos e colocação de banners serão algumas das medidas adotadas pelo grupo. A descida de caiaque pelo rio com objetivo de identificar possíveis pontos de despejo irregular de esgoto também está na programação como forma de conscientização dos moradores e turistas.

Desde o início de 2021 a Prefeitura, por meio da Secretaria de Urbanismo, tem intensificado as ações no bairro, com vistorias pelo rio que separa o município da vizinha Ubatuba, da nascente à foz.

“Nossa maior preocupação é com o trecho com maior adensamento da população, muito pequeno perto dos seis quilômetros do rio, mas é onde tem os piores problemas”, explica Wilber Cardozo, secretário de Urbanismo.

A visão é compartilhada por Eduardo Leduc, presidente do Ceepam e um dos organizadores da ação. “Temos feito coletas constantes da água e muitas amostras chegam contaminadas por fezes humanas”, alerta.

Por isso, além da questão ambiental, os organizadores atentam para os problemas de saúde que a poluição pode ocasionar para os banhistas do rio e das praias.

“A doença mais comum associada à água poluída por esgoto é a gastroenterite, que apresenta como sintomas o vômito, dores de estômago, diarreia e febre. A poluição pode também causar a hepatite e outras doenças oportunistas como conjuntivites, otites e doenças na pele”, alerta o ambientalista Leduc, acrescentando que “nadamos em nosso próprio lixo e esgoto. Precisamos vamos mudar isso”.  

A iniciativa conta, ainda, com a participação da Fundação Florestal, Polícia Ambiental, Condomínio Costa Verde, Sabesp, Condomínio Ilhas Canárias, Laboratório Ambiotec e Hidrel.

Para Leduc, a comunidade local é atualmente a maior prejudicada com a poluição e será a maior beneficiada com o sucesso do projeto. “Atuaremos para conscientizar e orientar para que deixem de poluir o rio e, consequentemente, melhorar a qualidade da água e da saúde as pessoas que frequentam a Tabatinga”.

Uma das ações que deve marcar a ação é o plantio de 100 mudas de plantas nativas da Mata Atlântica como aroeira, pitanga, araçá, goiabeira que também atraem pássaros para a área.

“Outros benefícios que a iniciativa pode levar à região é uma maior atração do turismo, quando a pandemia da Covid estiver sob controle, e melhoria do comércio local, melhorando a renda da comunidade do bairro da Tabatinga”, explica o secretário Wilber Cardozo.

Segundo ele, a contaminação por coliformes fecais (fezes) entre outros contaminantes provenientes de esgoto clandestino, prejudica o comércio local e desvaloriza os imóveis do bairro.

Até junho deste ano, o grupo quer realizar mais ações como o estudo de biodiversidade na zona de amortecimento e zona úmida da baixada visando a preservação das nascentes e matas ciliares, sensibilizar os moradores por meio da retirada de lixo nas margens do rio, limpeza e desassoreamento de partes do rio e implantar atividades educacionais nas escolas da comunidade no pós pandemia.

As ações da prefeitura e a Sabesp tem notificado e autuado as residências e condomínios que estão descartando esgoto no rio.

Com base no inciso II do artigo 12 da Lei Federal 9.433/1997 que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, é proibido o lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final, complementado pelo artigo V que dispõe outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

O bairro da Tabatinga é atendido pela rede de esgoto da Sabesp e todos os moradores devem realizar a ligação doméstica aos ramais que passam pelas ruas. Caso isso não seja feito, o proprietário está sujeito à multa de 460 VRM (Valor de Referência do Município), hoje equivalente a R$ 1.720,40, com base na Lei 1.144/1980 artigo 43 e 53 da Lei 1.388/1986 (Código de Postura).

Foto: Cláudio Gomes/PMC

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