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Judiciário suspende processo de cassação contra o prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto

Pedido de cassação do mandato do prefeito foi protocolado por suposto superfaturamento durante na pandemia de Covid-19

O juiz Guilherme Kirschner, da 2ª Vara Cível de São Sebastião, suspendeu o processo de cassação contra o prefeito Felipe Augusto (PSDB), a decisão foi tomada nesta sexta-feira. O pedido de cassação do mandato do prefeito foi apresentado por um advogado do município que candidato a vereador nas últimas eleições pelo partido da oposição, utilizando como base a investigação do Ministério Público sobre suposto superfaturamento durante o período da pandemia.

O pedido de liminar foi feito pela defesa do prefeito, que ingressou com ação civil pública para garantir direiros constitucionais. Na liminar expedida pelo juíz argumentou-se que a lei prevê que o processo de investigação fosse concluído em 90 dias, mas o prazo foi ultrapassado. “De resto, não há controvérsia por ora quanto à data de notificação do recorrente, que é 21 de março de 2023. Consequentemente, calculado o prazo de 90 dias previsto na legislação acima mencionada, o julgamento deveria ter terminado em 19 de junho de 2023, o que certamente não aconteceu”, afirmou.

Guilherme Kirschner disse que a leitura do relatório ainda não foi concluída e tampouco a sessão de julgamento ocorreu, porém, mesmo que o julgamento continue haverá grandes prejuízos e o mesmo não terá validade ocorrendo após o prazo de 90 dias.

“Note-se que a concessão da liminar se mostra prudente inclusive para os próprios impetrados, pois que as sessões de leitura do relatório e do julgamento implicariam em desnecessário trabalho caso ao cabo se confirmassem as apontadas e supostas ilegalidades”, afirma o juiz na decisão.

Por meio de nota, a assessoria do prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto indicou que o prefeito está tranquilo perante o processo porque sabe que não fez nada de errado e tem confiança na justiça, que já começou a corrigir as irregularidades cometidas pelos membros da comissão processante”.

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