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Vereador Edgar Celestino impulsiona debate sobre direitos de servidores e Prefeitura regulamenta descongelamento do tempo de serviço em São Sebastião

Requerimento aprovado na Câmara antecedeu decreto do Executivo que restabelece contagem de 583 dias suspensos durante a pandemia

A Câmara Municipal de São Sebastião aprovou por unanimidade, durante a primeira sessão ordinária de 2026, um requerimento apresentado pelo presidente do Legislativo, vereador Edgar Celestino, solicitando ao Executivo municipal informações sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 226/2026. A legislação autoriza estados e municípios a pagarem, de forma retroativa, vantagens funcionais suspensas durante a pandemia de Covid-19.

A iniciativa do vereador buscou esclarecer quais medidas seriam adotadas pela Prefeitura de São Sebastião para regulamentar o chamado “descongelamento” do período, além de avaliar possíveis impactos administrativos e financeiros relacionados à recomposição de direitos funcionais. Ao defender o requerimento em plenário, Celestino destacou que muitos servidores continuaram exercendo suas funções em momentos críticos da pandemia e, por isso, merecem o reconhecimento institucional.

Vários órgãos atuaram no combate à pandemia. Vários servidores atuaram na pandemia. E houve uma lei federal que congelou essas contagens de tempo de todo o servidor público”, afirmou.

Decreto do Executivo regulamenta retomada da contagem

Dias após a discussão no Legislativo, a Prefeitura de São Sebastião publicou o Decreto nº 10.002/2026, que regulamenta no município o cumprimento da Lei Complementar Federal nº 226/2026.

A norma determina que o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, totalizando 583 dias, volte a ser considerado para a aquisição de vantagens por tempo de serviço, como adicional por tempo de serviço, sexta-parte, licença-prêmio e outros benefícios previstos na legislação.

De acordo com o decreto, os efeitos funcionais e remuneratórios passam a valer a partir de 13 de janeiro de 2026, data de publicação da lei federal que autorizou a retomada da contagem.

A medida será implementada de forma automática pela administração municipal, por meio da Secretaria de Administração e do Departamento de Gestão de Pessoas, sem necessidade de solicitação individual por parte dos servidores.

Debate também envolve análise de impactos fiscais

Embora o decreto garanta a recomposição da contagem do tempo de serviço, a eventual quitação de valores retroativos dependerá de legislação específica e de avaliação financeira por parte da administração municipal.

Segundo o vereador Edgar Celestino, esse foi um dos pontos centrais do requerimento apresentado na Câmara, já que alguns servidores podem ter deixado de adquirir benefícios durante o período congelado.

Às vezes o servidor tinha direito à licença-prêmio e não teve, poderia ter adquirido a sexta-parte e não recebeu. Por isso solicitamos ao prefeito que comece a contar o tempo do servidor e também discuta a questão do retroativo”, explicou.

O parlamentar ressaltou que qualquer medida nesse sentido deve respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e a capacidade orçamentária do município.

Medida fortalece segurança jurídica e gestão pública

Do ponto de vista técnico, a regulamentação municipal representa um passo importante para garantir segurança jurídica aos servidores e à própria administração pública. A aplicação da lei federal por meio de decreto estabelece critérios claros para a revisão da contagem do tempo de serviço, evitando interpretações divergentes e assegurando transparência na gestão de recursos humanos.

Além disso, a articulação entre Legislativo e Executivo sebastianense demonstra alinhamento institucional na busca por soluções que valorizem os servidores públicos, ao mesmo tempo em que preservam o equilíbrio fiscal do município.

Nesse contexto, a atuação do presidente da Câmara, Edgar Celestino, ao levar o tema ao debate legislativo logo no início do ano, contribuiu para acelerar a discussão e dar visibilidade a uma pauta considerada relevante para diversas categorias do funcionalismo municipal.

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