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Caraguatatuba envia à Câmara projeto que cria Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos

Prefeitura destaca que medida é obrigatória por lei federal e evita perda de repasses da União

A Prefeitura de Caraguatatuba protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei que institui a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), em conformidade com o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

Segundo a administração, sem a criação da taxa o município ficaria impedido de acessar recursos da União, como repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), financiamentos da Caixa Econômica Federal e do BNDES, além de convênios federais. Isso comprometeria investimentos em áreas essenciais, incluindo saúde, educação e saneamento, além de expor a gestão a responsabilizações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O prefeito Mateus Silva ressalta que a criação da taxa não é uma escolha política, mas uma obrigação legal. “A omissão significaria abrir mão de verbas fundamentais para a cidade e colocar em risco a continuidade dos serviços de coleta e destinação de resíduos”, destacou.

Como funcionará a cobrança

A proposta estabelece valores diferenciados conforme a categoria do imóvel e o consumo mensal de energia elétrica, utilizado como parâmetro para estimar a geração de resíduos.

Residências

  • R$ 23,89 – até 60 kWh
  • R$ 35,86 – entre 101 e 150 kWh
  • R$ 390,25 – acima de 2.500 kWh

Estabelecimentos comerciais

  • R$ 9,54 – até 60 kWh
  • R$ 46,09 – entre 301 e 400 kWh
  • R$ 206,63 – acima de 2.500 kWh

Serviços públicos

  • R$ 5,12 – até 60 kWh
  • R$ 31,61 – entre 401 e 500 kWh
  • R$ 111,05 – acima de 2.500 kWh

Indústrias

  • R$ 10,52 – até 60 kWh
  • R$ 64,87 – entre 401 e 500 kWh
  • R$ 227,89 – acima de 2.500 kWh

O valor será cobrado mensalmente, vinculado a cada imóvel, e poderá ser incluído na fatura de energia elétrica, em convênio com a concessionária EDP. A arrecadação será destinada exclusivamente ao custeio e investimentos no manejo de resíduos sólidos, depositada em conta específica do Tesouro Municipal.

Quem terá isenção

O texto prevê isenção para:

  • Famílias de baixa renda registradas pela concessionária de energia;
  • Inscritos no Cadastro Único;
  • Beneficiários do Bolsa Família;
  • Órgãos da Administração Pública direta e indireta.

Segundo a Prefeitura, a medida respeita o princípio da modicidade e protege cidadãos em vulnerabilidade social.

Próximos passos

O projeto segue para análise e votação dos vereadores. Caso seja aprovado e sancionado pelo Executivo, a nova taxa entrará em vigor a partir de janeiro de 2026.

Foto: Luís Gava/PMC

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