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Justiça Eleitoral decide a favor dos pré-candidatos Reinaldinho Moreira e Alex Damaceno em São Sebastião

A Justiça Eleitoral da 132ª Zona Eleitoral de São Sebastião julgou, na última segunda-feira (3), improcedente a representação movida pelo Diretório Municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A ação acusava o pré-candidato a prefeito Reinaldo Alves Moreira Filho e o pré-candidato a vereador Alex Damasceno de realizarem propaganda eleitoral antecipada no Facebook, alegação refutada pelo tribunal com base na análise das provas apresentadas defesa.

A representação movida pelo diretório municipal do MDB, afirmava que os representados, Reinaldo Alves Moreira Filho e Alex Damasceno, veicularam conteúdo que configuraria propaganda eleitoral antecipada. O MDB argumentou que uma publicação na rede social promovia a candidatura dos acusados antes do período permitido pela legislação eleitoral.

Defesa e Manifestação do Ministério Público

Os acusados, representados por uma equipe de advogados liderada por Arthur Luis Mendonça Rollo, defenderam-se alegando que a publicação não continha um pedido explícito de votos, mas apenas mencionava a futura candidatura e exaltava qualidades pessoais, o que é permitido pela lei. O Ministério Público Eleitoral corroborou essa defesa, recomendando a improcedência da representação. Em seu parecer, o MP destacou que a publicação não infringia as normas eleitorais, já que não fazia um pedido direto de votos.

O juiz eleitoral Vitor Hugo Aquino de Oliveira, ao proferir a sentença, reafirmou a importância da liberdade de expressão dentro do Estado Democrático de Direito. Ele concluiu que a publicação mencionada limitava-se a promover a pré-candidatura dos representados, um ato permitido pelo artigo 36-A da Lei das Eleições, desde que não houvesse um pedido explícito de voto.
“A publicação apenas informava sobre uma reunião com o futuro candidato Alex Damasceno, sem qualquer conteúdo apelativo ou pedido direto de votos. Assim, não se pode considerar que houve propaganda eleitoral antecipada,” afirmou o juiz em sua decisão.

A decisão foi recebida com alívio pelos representados e seus apoiadores. Reinaldo Alves Moreira Filho comentou: “Sempre acreditamos na Justiça Eleitoral e na correção de nossas ações. Continuaremos a nos preparar para as eleições dentro dos limites da lei.”

Enquanto os partidos se preparam para o período oficial de campanha, que começa em 16 de agosto, este caso serve como um lembrete das regras rígidas que regem a propaganda eleitoral no Brasil. A Justiça Eleitoral permanece vigilante, garantindo que todos os candidatos cumpram as normas estabelecidas, mantendo a integridade do processo democrático.

À medida que as eleições se aproximam, a observância das leis eleitorais torna-se crucial para garantir a equidade e a lisura do pleito. A sentença da 132ª Zona Eleitoral de São Sebastião reflete a aplicação rigorosa das leis eleitorais e a defesa da liberdade de expressão, destacando o equilíbrio necessário entre a promoção de candidaturas e o respeito às normas que garantem eleições justas e democráticas. Com o julgamento favorável aos representados, a campanha eleitoral segue em São Sebastião, agora com um entendimento mais claro dos limites legais da propaganda eleitoral.

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