Procon de Caraguatatuba ajuda evitar problemas nas compras do Dia das Mães
Considerado o segundo Natal para o comércio, o Dia das Mães de 2024 no Brasil será comemorado em 12 de maio (domingo). O Procon da Prefeitura de Caraguatatuba fornece orientações para fugir dos transtornos na hora da escolha do presente da mamãe.
De acordo com o chefe da Área de Atendimento ao Consumidor do Procon de Caraguatatuba, João Ricardo Nascimento Machado, é preciso evitar a compra do presente na véspera do Dia das Mães. “A pesquisa de preços para encontrar produtos mais baratos é uma das vantagens da escolha antecipada do mimo da mamãe. Hoje em dia, qualquer economia é bem-vinda para não comprometer o orçamento doméstico mensal”, alerta.
O chefe da Área de Atendimento ao Consumidor do Procon pede para correr das compras por impulso. “É necessário se atentar às preferências da presenteada, como perfumes, cosméticos, refeições, flores ou roupas, bem como perceber as necessidades dela no momento, no caso de eletrônicos ou eletrodomésticos”, orienta.
Machado destaca que a Lei Federal nº 8.078/1.990 (Código de Defesa do Consumidor/CDC) não prevê a obrigatoriedade da troca do produto por causa da cor, tamanho ou gosto. “A troca do produto só ocorre por motivo de defeito e assistência técnica. O prazo é de um mês para o conserto ou para a troca no estabelecimento”, explica. “É importante verificar se há uma política de troca na loja escolhida, além de guardar notas e cupons fiscais da compra do produto ou serviço efetuado”, enfatiza.
Compras online
Para realizar uma compra online com segurança, o consumidor deve conferir se o site da loja existe, pesquisando CNPJ, endereço, telefone e evitar páginas de empresas com demandas em algum órgão de defesa do consumidor. “Dê preferência às lojas em que tenha comprado antes, em quais as transações comerciais ocorreram sem problemas. Normalmente, quem tem cadastro em lojas virtuais recebe boletins informativos com dicas de preços e promoções. Isso pode servir de parâmetro para o orçamento do presente”, comenta Machado. “É fundamental verificar nos pagamentos em boletos das compras online, se o beneficiário é mesmo o fornecedor contratado. Hoje, as compras virtuais estão mais suscetíveis a fraudes, utilizando meios de pagamentos diversos, que dificultam a identificação do fraudador, tais como os bancos virtuais”, reforça.
O chefe da Área de Atendimento ao Consumidor do Procon enfatiza a exigência do comprovante da data de entrega nas compras feitas fora do estabelecimento (telefone, catálogos, internet, WhatsApp, etc.) “O prazo de desistência, nessas situações, é de sete dias (uma semana) a contar da assinatura do ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento, especialmente por telefone ou na residência. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito”, finaliza.
Reclamação
Para o registro da reclamação, o consumidor deve comparecer ao órgão pessoalmente ou por meio de terceiros, com uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros. A queixa também pode ser feita via online pelo aplicativo Caraguatatuba 156 na ‘Play Store’ do celular (Android ou IOS) ou no site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/. Atualmente, o Procon conta com 12 funcionários.
O atendimento ao público do Procon da Prefeitura de Caraguatatuba é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O prédio fica na Avenida Frei Pacífico Wagner, 908, no Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3885-2350, e-mail procon@caraguatatuba.sp.gov.br, aplicativo Caraguatatuba 156 ou site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/.
Foto: Divulgação/PMC