São Sebastião aprova lei que concede anistia de juros e multa de tributos em razão da calamidade pública
O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, sancionou, nesta segunda-feira (27), a Lei Municipal nº 288/2023, por meio da qual a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) concederá nova anistia de multa e juros relativos aos créditos tributários e não tributários municipais.
A lei começará a valer a partir do dia 4 de abril e terá validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por meio de decreto. De acordo com a lei, há diversas opções de adesão e de descontos.
Os débitos tributários ou não tributários do município, vencidos até 31 de dezembro de 2022, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, incluindo as negociações feitas em período anterior à vigência desta lei e que não foram quitadas, farão jus a redução de juros e multa incidentes na seguinte proporção:
– Dispensa de 100% do valor de juros e multa, para pagamento de débito à vista;
– Nos casos em que o débito for de até R$ 10 mil, será concedido 90% de desconto no valor dos juros e da multa, sendo o parcelamento efetuado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;
– Quando o débito for superior a R$ 10 mil e até R$ 20 mil, será concedido 80% de desconto no valor dos juros e da multa, sendo o parcelamento efetuado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;
– Em casos em que o débito for superior a R$ 20 mil até R$ 50 mil, será concedido 70% de desconto no valor dos juros e da multa, com entrada de no mínimo 10% do valor devido no ato da formalização da confissão, e o saldo final parcelado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;
– Em débito superior a R$ 50 mil, será concedido 50% de desconto no valor dos juros e da multa, com entrada de no mínimo 10% do valor devido no ato da formalização da confissão e o saldo final parcelado em até 12 parcelas mensais e consecutivas de igual valor.
Adesão
Para aderir aos benefícios, é necessário primeiro obter um levantamento de débitos e preencher um formulário com as informações do contribuinte ou de um representante com procuração reconhecida – em especial, para reconhecer débitos, firmar acordos e realizar pagamento. Além disso, deve ser feita a escolha da opção de pagamento, de acordo com as possibilidades descritas nos incisos I a V do artigo 1º desta lei.
Servidores públicos com férias e licença prêmio vencidas, podem utilizar referidos créditos como forma de pagamento dos débitos provenientes do imóvel em seu nome.