Agosto Lilás: Técnicas do Social ministram palestra sobre violência contra a mulher em Escolas Estaduais
Esta semana, dentro da programação do Agosto Lilás, mês de combate à violência contra a mulher, técnicas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, farão palestra na quarta-feira (17), no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Caraguatatuba (Ceeja), no bairro Massaguaçu, às 19h30. Na quinta-feira (18), às 9h, será na Escola Estadual Benedita Pinto Ferreira, bairro Jardim Casa Branca, e às 19h30, novamente no Ceeja
O bate-papo tem o objetivo levar conhecimento aos estudantes do município sobre a lei que define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. Também indica as responsabilidades de órgãos públicos para ajudar a mulher que está sofrendo a violência.
A abordagem principal será sobre a Lei Maria da Penha ou Lei 11.340/2006, sancionada no dia 7 de agosto de 2006. Essa norma tem o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, através de medidas protetivas.
Além de configurar os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica, a legislação abrange as definições de todas as suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Para denunciar qualquer ato de violência contra a mulher, ligue 180. Esse número é gratuito, confidencial (anônimo) e funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionado de qualquer lugar do Brasil. Caraguatatuba possui, desde 2017, o Centro Integrado de Atendimento à Mulher (CIAM), equipamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania que atende e acolhe mulheres em situação de violência.
Outras Leis de proteção à mulher
Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012)
Foi sancionada com o intuito de definir crimes cibernéticos no Brasil. Ela recebeu este nome, pois na época que o projeto tramitava a atriz teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas sem autorização por hackers.
A legislação classifica como crime justamente casos como estes: invasão de computadores, tablets, smartphones, conectados ou não à internet, que resulte na obtenção, adulteração ou destruição dos dados e informações.
Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/2013)
Oferece garantias às vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e o fornecimento de informações sobre os direitos legais das vítimas.
A legislação garante atendimento emergencial, integral e gratuito às vítimas. Importante ressaltar que não há necessidade de apresentar boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de prova do abuso sofrido – a palavra da vítima basta para que o acolhimento seja feito pelo hospital.
Lei Joanna Maranhão (Lei 12.650/2015)
Essa lei alterou os prazos quanto à prescrição (prazo) contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, de forma que a prescrição só passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.
O nome é uma referência à nadadora brasileira que foi abusada sexualmente aos nove anos de idade, pelo seu treinador. A denúncia feita por ela resultou na lei que garante às vítimas mais tempo para denunciar e punir seus abusadores.
Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015)
Quando uma mulher é morta em decorrência de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação por ser mulher, fica caracterizado o feminicídio, sendo considerado um crime hediondo em que a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.
Serviço:
Centro Integrado de Atendimento à Mulher (CIAM): Avenida Cuiabá, 400, bairro Indaiá (próximo ao AME). Telefone: 3883-9908. Horário de atendimento: segunda a sexta, das 9h às 15h.
Delegacia de Defesa da Mulher (DDM): Avenida Maranhão, 341, bairro Jardim Primavera. Telefone: 3882-3242. Horário de atendimento: segunda a sexta, das 9h às 18h.
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas): Rua Senador Feijó, 165, bairro Jardim Aruan.Telefone: 3886-2960. Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 17h.