Ministros do STF votam contra recurso de Colucci que pode deixar a prefeitura de Ilhabela
A justiça determina a saída imediata do cargo de prefeito, perda dos direitos políticos e multa por tentar atrasar a o cumprimento da decisão com recursos impetrados sem justificativa.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques e Ricardo Lewandowski, rejeitaram o recurso de Antonio Luiz Colucci para se manter no cargo de chefe do executivo de Ilhabela. A decisão foi proferida após o atual prefeito de Ilhabela recorrer em diversas instâncias com intuito de protelar o cumprimento da decisão da ação de improbidade administrativa para se manter no cargo, a ação tramita no STF há dois anos.
Segundo entendimento das instâncias judiciais de origem, as ações realizadas pelo atual chefe do executivo ilhabelense durante o exercício de sua função “não foram uma simples má gestão pública, mas de uso indevido da máquina administrativa”. Colucci ocupou o cargo de prefeito de Ilhabela de 2009 a 2016, sendo reeleito no ano de 2020.
Segundo a declaração ministro Nunes Marques, “a partir dos fundamentos por mim consignados, ressalto não caber a concessão de efeitos modificativos aos aclaratórios com vistas à rediscussão de matéria previamente julgada”, afirmou o minitro no voto.
Continunando a declaração, “Do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração e os rejeito. Declaro prejudicado o pedido de concessão de efeito suspensivo” afirmou o ministro em seu voto que foi disponibilizado na última sexta-feira no portal oficial do Supremo Tribunal Federal.
O outro lado
Após a reportagem entrar em contato com a assessoria do prefeito de Ilhabela, foi encaminhada a seguinte nota à imprensa.
“Prezados Senhores,
Cumpre informar, em nome do Dr. ANTONIO LUIZ COLUCCI, que, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.239.549/SP, em trâmite perante o Colendo Supremo Tribunal Federal (STF), decorrente da ação de improbidade administrativa nº 0001698-62.2012.8.26.0247 (ajuizada com base na alegada – e inexistente – prática de ato de improbidade administrativa consistente na contratação temporária, em 2010, de psicólogos para atuação na rede pública, ao fundamento de que teria violado os princípios da Administração), o julgamento ainda não foi finalizado: a sessão virtual de julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao agravo regimental se iniciou em 3/6/2022 e se encerrará em 10/6/2022. Até o momento, apenas foi disponibilizado o voto provisório do Relator Ministro Nunes Marques, acompanhado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, não havendo decisão final acerca do recurso.
Esclarecemos, ainda, que, pela análise do conteúdo do voto do Relator já disponível, caberão novos embargos de declaração, destacando omissão e insistindo na aplicação retroativa das alterações promovidas pela Lei nº14.230/21, que modificou substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), ainda não enfrentada pelo STF; os quais têm previsão de elaboração e protocolo nas próximas semanas, quando for disponibilizado o inteiro teor do acórdão pelo STF e quando publicado o decisum.”
Sendo o que nos cabia registrar, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
YARSHELL ADVOGADOS
Foto: Divulgação/PMI