São Sebastião acompanha nova Fase de Transição do Plano São Paulo
Decreto municipal 8275/2021 estipula horário de funcionamento até às 23h e 60% de capacidade para atendimento em comércios
A Prefeitura de São Sebastião, por meio do Comitê de Gestão de Crise de Enfrentamento ao Coronavírus (CGC), atualizou o Decreto Municipal nº 8275/2021, vigente de 09 a 31 de julho, que traz os pontos sobre a Fase de Transição do Plano São Paulo.
Permanece o funcionamento 24 horas de: hospitais, clínicas médicas, odontológicas e similares; farmácias; estabelecimentos de saúde animal; postos de combustíveis; transporte público coletivo; táxis e aplicativos de transporte; hotéis, pousadas, hostels e similares; serviços de internet e telefonia; serviços de segurança pública e privada; serviços de água e energia elétrica; serviços funerários; atividades portuárias.
As atividades comerciais que não se enquadram nos itens acima poderão funcionar das 6h às 21h. A venda de bebidas alcoólicas permanece proibida nos estabelecimentos comerciais após 21h e antes das 06h.
Restaurantes e afins: poderão operar com 60% da sua capacidade de ocupação, das 6h às 23h.
Serviços de retirada no local: funcionamento permitido das 6h às 23h.
Serviços de delivery: têm permissão para atuar 24h.
Marinas e náuticas: ficam autorizados a abertura e o funcionamento regulares.
Turismo de 1 dia: está liberada a entrada de ônibus, micro-ônibus e vans, desde que respeitem os protocolos sanitários e o limite de ocupação.
Academias e afins: poderão atuar, com 60% de sua capacidade de ocupação, das 6h às 23h.
Casamentos (de pequeno porte): ficam liberados em até 60% da capacidade de ocupação do local de realização. Não é permitida a utilização de pista de dança. O evento deve seguir o horário-limite de 23h.
Praias e espaços públicos: praias, parques e espaços coletivos estão abertos à utilização do público.
Atendimento comercial em praias: pessoas jurídicas (hotéis, pousadas, condomínios e similares) e ambulantes têm permissão para instalar 60% da capacidade de ocupação de mesas, cadeiras, guarda-sóis, tendas, esteiras, coolers e similares nas praias.
Aulas: no âmbito municipal, as atividades permanecem 100% de forma remota. Para instituições de ensino particulares, recomenda-se a redução das aulas presenciais.
Atividades religiosas: poderão ser realizadas de forma presencial a critério do líder religioso.
Serviços administrativos não essenciais: recomenda-se continuar no modelo home office, sejam públicos ou particulares.
Todos os estabelecimentos comerciais, varejistas, prestadores de serviços e instituições deverão observar as normas sanitárias vigentes e o distanciamento social adequado para conter a transmissão do coronavírus.
Os serviços públicos essenciais como saúde, segurança, defesa civil municipal, assistência social, fiscalização, limpeza urbana e o atendimento no Agiliza São Sebastião devem manter o seu funcionamento regular.
Toda atividade em funcionamento deve seguir os protocolos sanitários dispostos aqui.
A Prefeitura de São Sebastião enfatiza que, em caso de alteração da situação da pandemia de coronavírus no município, flexibilizações de atividades comerciais poderão ser revistas.