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Prefeito Felipe Augusto atualiza decreto e acompanha nova Fase de Transição do Plano São Paulo

Atividades comerciais ganham duas horas adicionais no funcionamento e taxa de ocupação sobe para 60%

O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, por meio do Comitê de Gestão de Crise de Enfrentamento ao Coronavírus (CGC), atualizou o Decreto Municipal nº 8275/2021, vigente  de 09 a 31 de julho, que traz os pontos sobre a Fase de Transição do Plano São Paulo.

Esse novo decreto do município, que segue as orientações determinadas pelo governo do Estado, tem duas alterações principais. Foi ampliado, das 21h para às 23h, a partir desta sexta-feira (9), o horário de funcionamento dos bares, restaurantes, padarias, shoppings, comércio e serviços. Além disso, a taxa de ocupação dos locais mudará de 40% para 60%. 

Permanece o funcionamento 24 horas de: hospitais, clínicas médicas, odontológicas e similares; farmácias; estabelecimentos de saúde animal; postos de combustíveis; transporte público coletivo; táxis e aplicativos de transporte; hotéis, pousadas, hostels e similares; serviços de internet e telefonia; serviços de segurança pública e privada; serviços de água e energia elétrica; serviços funerários; atividades portuárias.

As atividades comerciais que não se enquadram nos itens acima poderão funcionar das 6h às 21h. A venda de bebidas alcoólicas permanece proibida nos estabelecimentos comerciais após 21h e antes das 06h.

Restaurantes e afins: poderão operar com 60% da sua capacidade de ocupação, das 6h às 23h.

Serviços de retirada no local: funcionamento permitido das 6h às 23h.

Serviços de delivery: têm permissão para atuar 24h.

Marinas e náuticas: ficam autorizados a abertura e o funcionamento regulares.

Turismo de 1 dia: está liberada a entrada de ônibus, micro-ônibus e vans, desde que respeitem os protocolos sanitários e o limite de ocupação.

Academias e afins: poderão atuar, com 60% de sua capacidade de ocupação, das 6h às 23h.

Casamentos (de pequeno porte): ficam liberados em até 60% da capacidade de ocupação do local de realização. Não é permitida a utilização de pista de dança. O evento deve seguir o horário-limite de 23h.

Praias e espaços públicos: praias, parques e espaços coletivos estão abertos à utilização do público.

Atendimento comercial em praias: pessoas jurídicas (hotéis, pousadas, condomínios e similares) e ambulantes têm permissão para instalar 60% da capacidade de ocupação de mesas, cadeiras, guarda-sóis, tendas, esteiras, coolers e similares nas praias.

Aulas: no âmbito municipal, as atividades permanecem 100% de forma remota. Para instituições de ensino particulares, recomenda-se a redução das aulas presenciais.

Atividades religiosas: poderão ser realizadas de forma presencial a critério do líder religioso.

Serviços administrativos não essenciais: recomenda-se continuar no modelo home office, sejam públicos ou particulares.

Todos os estabelecimentos comerciais, varejistas, prestadores de serviços e instituições deverão observar as normas sanitárias vigentes e o distanciamento social adequado para conter a transmissão do coronavírus.

Os serviços públicos essenciais como saúde, segurança, defesa civil municipal, assistência social, fiscalização, limpeza urbana e o atendimento no Agiliza São Sebastião devem manter o seu funcionamento regular.

Toda atividade em funcionamento deve seguir os protocolos sanitários.

Em entrevistas, o prefeito enfatiza que, em caso de alteração da situação da pandemia de coronavírus no município, as flexibilizações em atividades comerciais poderão ser revistas.

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