Toninho Colucci assina decreto que cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura
O Prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci, assinou na noite de segunda-feira (31/05) o decreto que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura.
O fundo visa apoiar ações de saneamento básico, ambiental e de infraestrutura e os recursos deverão ser aplicados no custeio administrativo da SANEILHA.
Segundo o secretário de Meio Ambiente, Xico Graziano, a assinatura do decreto é uma vitória para Ilhabela. “Esse fundo vai receber recursos na ordem de 4% da conta de água e esgoto da Sabesp.
A Prefeitura vai utilizar esse recurso para o saneamento básico, principalmente ajudar as famílias carentes que não tem condições de arcar com as despesas na ligação de esgoto, além de apoio aos proprietários dos imóveis que estão na chamada soleira negativa, ou seja, em desnível com a rede coletora da Sabesp. É um dos poucos municípios do Brasil que possuem Fundo Municipal”, cita.
Já o Prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci, falou da importância de se investir em saneamento básico. “Inicialmente a prioridade é a conexão de esgoto das residências, mas poderemos investir em outros projetos ligados à área ambiental. É um compromisso do nosso governo chegar ao final dos quatro anos com 100% de coleta e tratamento de esgoto e 100% de cobertura de água nas residências de Ilhabela. Vamos ainda cobrar da Sabesp a implantação de uma tarifa social para que o morador não tenha impacto nas suas finanças”, destaca.
Entre os projetos previstos estão intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando a regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos de solo irregulares; a limpeza, despoluição, desassoreamento e canalização de córregos; a abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, escadarias em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda; a implantação de parques ou outras unidades de conservação necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água e reservatórios para o amortecimento de picos de cheias, de áreas de esporte, de obras de paisagismo e de lazer; a drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos; além da desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura.
A gestão do Fundo Municipal compete ao Conselho Gestor que não será remunerado e será composto pelos seguintes membros (secretário Municipal de Gestão Financeira; secretário Municipal de Meio Ambiente; secretário Municipal de Planejamento Urbano, Obras e Habitação; secretário Municipal de Habitação; um representante da sociedade civil que seja membro do Conselho Municipal de Habitação; um representante da sociedade civil que seja membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente; e um representante da sociedade civil que seja membro do Conselho Municipal de Turismo.
Caberá ao Conselho Gestor decidir sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal, com observância das diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento e no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado com a Sabesp.