Projeto de Lei Complementar institui TPA para veículos visitantes e destina recursos à preservação ambiental e manutenção urbana
A Prefeitura de São Sebastião encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar que institui a Taxa de Preservação Ambiental (TPA). Regulamentada no Código Tributário Municipal, a medida visa garantir maior transparência e segurança jurídica, posicionando o município como referência em turismo sustentável e gestão ambiental responsável.
Durante a alta temporada, São Sebastião chega a triplicar sua população, gerando maior pressão sobre serviços públicos e áreas naturais. A TPA surge como instrumento preventivo, equilibrando responsabilidades entre moradores e visitantes.
O cálculo da taxa será feito com base no Valor de Referência do Município (VRM), fixado em 2025 em R$ 4,77, variando conforme o tipo de veículo: motocicletas 1,10 VRM; automóveis 4,20 VRM; caminhonetes 5,20 VRM; vans e micro-ônibus 13,50 VRM; ônibus 25 VRM e caminhões 30 VRM. O sistema será eletrônico, nos pontos de entrada da cidade, garantindo transparência e praticidade.
Estarão isentos veículos emplacados em São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Bertioga, bem como veranistas cadastrados, veículos de órgãos públicos, transporte de pessoas com deficiência, transporte intermunicipal, prestadores de serviços essenciais e casos específicos de turismo ou fretamento.
Todo o valor arrecadado será destinado exclusivamente a ações de preservação ambiental e manutenção urbana, incluindo gestão de resíduos sólidos, coleta seletiva, compostagem, conservação de áreas verdes, reflorestamento, proteção de nascentes, recuperação de áreas degradadas, educação ambiental, infraestrutura verde, turismo sustentável, limpeza urbana e fiscalização ambiental.
O projeto também prevê a criação de uma Comissão Permanente de Discussão e Deliberação da TPA, formada por representantes do Executivo e da sociedade civil, assegurando gestão democrática, participação social e prestação de contas transparente.
O prefeito Reinaldinho Moreira destacou que a TPA não tem caráter arrecadatório, mas preservacionista. “Esta taxa não é para penalizar, mas para preservar. É uma escolha corajosa e responsável, que garante que moradores e visitantes continuem desfrutando das nossas praias, trilhas e cachoeiras com qualidade”, afirmou.
A medida segue jurisprudência do STF e já é adotada em cidades como Campos do Jordão, Ilhabela e Ubatuba, consolidando-se como ferramenta de proteção ambiental e turismo sustentável.
