Contribuintes têm nova chance de quitar dívidas com descontos de até 100% em juros e multas
A Prefeitura de São Sebastião anunciou a prorrogação da Campanha de Anistia Fiscal até o dia 13 de agosto de 2025, oferecendo uma nova oportunidade para que contribuintes regularizem seus débitos junto ao município com descontos que podem chegar a 100% em juros e multas. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 9.800, assinado pelo prefeito Reinaldinho Moreira em 10 de julho e que entra em vigor a partir de 15 de julho.
A iniciativa, coordenada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), contempla dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo aquelas que já se encontram parceladas. Com a prorrogação, o município busca facilitar a regularização fiscal tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, ampliando o acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 313/2025.
Principais condições da Anistia Fiscal
- 100% de desconto em juros e multa para pagamento à vista ou parcelamento em até 6 vezes, independentemente do valor da dívida;
- 100% de desconto para dívidas de até R\$ 20 mil, parceladas em até 36 vezes;
- Para valores superiores a R\$ 20 mil, é concedido 80% de desconto, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes.
O valor mínimo de cada parcela é de 20 VRMs (R\$ 95,40). Em caso de atraso no pagamento, o contribuinte perde automaticamente os benefícios da campanha, e a dívida volta a ser cobrada integralmente, com os encargos legais.
Como aderir à campanha
Os interessados devem procurar presencialmente o Agiliza São Sebastião, localizado na Avenida Guarda Mor Lobo Viana, 335 – Centro. Para débitos não ajuizados, o pagamento à vista também pode ser feito online, pelo site oficial da Prefeitura:
🔗 www.saosebastiao.sp.gov.br
Nos casos de execução fiscal, é necessário obter autorização da Procuradoria Fiscal e arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios.
Diferencial para servidores municipais
Outro destaque da campanha é a possibilidade de servidores públicos municipais utilizarem créditos de férias ou licença-prêmio vencidas para quitar débitos inscritos na dívida ativa. A regra também se aplica a imóveis registrados em nome do cônjuge, desde que seja comprovado o vínculo conjugal.
As condições completas da Anistia Fiscal podem ser consultadas na Lei Complementar nº 313/2025, disponível no link:
Clique aqui para acessar o documento
Serviço
Agiliza São Sebastião
Endereço: Avenida Guarda Mor Lobo Viana, 335 – Centro
Telefone: (12) 3891-3419
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30
