A Prefeitura de São Sebastião anunciou na última segunda-feira (10) a publicação do Decreto nº 9.606/2025, que estabelece um conjunto de medidas emergenciais para contenção e redução de despesas no âmbito do Poder Executivo municipal. A iniciativa visa garantir o equilíbrio financeiro e a eficiência na gestão pública.
O decreto tem como base a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e considera o atual cenário econômico nacional, que impacta diretamente as finanças do município. As restrições afetam não apenas a Prefeitura, mas também a Fundação de Saúde Pública de São Sebastião, a Fundação Educacional e Cultural Deodato Sant’Anna e o Instituto Previdenciário do Município (São Sebastião PREV).
Entre as principais ações adotadas pelo decreto estão a suspensão de gratificações de função por 90 dias, exceto em casos imprescindíveis, a meta de redução de 35% das despesas correntes e de investimento, a revisão de contratos acima de R$ 80 mil com renegociação visando uma redução mínima de 10% e a redução de 20% nos valores de locação de imóveis. Além disso, novas ordens de serviço para obras ainda não iniciadas estão suspensas, e obras sem lastro orçamentário serão reavaliadas, podendo resultar na suspensão ou cancelamento. Também estão suspensos por 90 dias os processos judiciais de desapropriação e eventos culturais, turísticos, esportivos e de lazer, exceto os já programados. As viagens para feiras nacionais e internacionais sofrerão uma redução de 35%, com a participação limitada a no máximo três representantes.
Para garantir o cumprimento das determinações, o decreto institui o Comitê Gestor de Despesas, composto por secretários municipais e a Controladoria Interna. O grupo será responsável por fiscalizar a implementação das medidas e sugerir novas estratégias para otimizar os recursos públicos.
As medidas entram em vigor imediatamente, com previsão de vigência por 90 dias, podendo ser prorrogadas conforme a necessidade do município. O decreto completo pode ser acessado através do link: Decreto nº 9.606/2025.
