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Contas eleitorais não precisam ser previamente aprovadas para registro de candidatura, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional o dispositivo da Lei das Eleições que permite aos candidatos obter a certidão de quitação eleitoral mediante a apresentação das contas de campanha, mesmo que estas não tenham sido aprovadas. A decisão foi tomada na sessão virtual do dia 6 de agosto e seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

O parágrafo 7º do artigo 11 da Lei 9.504/1997, que estabelece essa regra, foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4899. A PGR argumentava que a quitação eleitoral deveria estar condicionada à aprovação das contas de campanha, e não apenas à sua apresentação, considerando que a quitação é um requisito essencial para o registro de candidatura.

No entanto, o relator, ministro Dias Toffoli, rejeitou o argumento da PGR. Em seu voto, Toffoli destacou que a norma deve ser interpretada de acordo com seu sentido gramatical e que a exigência de apresentação das contas não está necessariamente vinculada à sua aprovação. Segundo Toffoli, a quitação eleitoral está relacionada aos requisitos para o registro da candidatura, e não às condições de inelegibilidade.

O ministro enfatizou que, embora a apresentação das contas seja um requisito para a obtenção da certidão de quitação, isso não impede o controle posterior da arrecadação e dos gastos eleitorais. A Justiça Eleitoral pode, por meio de representações de partes interessadas ou investigações próprias, identificar irregularidades que podem levar à cassação de mandatos e à inelegibilidade dos responsáveis.

A decisão reafirma a interpretação de que a apresentação das contas é suficiente para a certidão de quitação eleitoral, enquanto a aprovação das contas pode ser feita de forma independente e posterior. Assim, os candidatos podem prosseguir com seus registros e campanhas, enquanto a fiscalização sobre as finanças eleitorais continua a ser realizada pelas autoridades competentes.

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