Nos últimos dias, a Prefeitura de Ilhabela tem intensificado o trabalho de fiscalização no ponto da balsa. A fiscalização é voltada para pessoas que não são moradoras do município, que têm a intenção de comercializar alimentos e que não possuem cadastro na cidade.
O comércio ambulante não é proibido em Ilhabela, pelo contrário, a atividade é regularizada pela Lei Municipal Nº 529/2007 do Código de Posturas do município. Para atuar como ambulante, é necessário ter comprovação de residência mínima de cinco anos no município e a solicitação para licença pode ser feita no site da Prefeitura, no link https://ilhabela2.iibr.com.br/login.php.
No caso de licenças para comércio de produtos perecíveis, é feita uma fiscalização por meio de vistorias e operações de rotina ou esporádicas. Na maioria das vezes, é solicitado o apoio da Polícia Militar mediante a atividade delegada para a constatação de praxe. Não existe prazo limite para a solicitação do pedido, mas, após expedida, a licença é válida até 31 de dezembro do ano corrente, sendo necessário a solicitação para renovação.