Além da indenização, uma retratação também deve ser publicada em sua página no Facebook
O Juizado Especial Cível de São Sebastião publicou nesta segunda-feira (18) que Juan Manoel Pons Garcia terá de indenizar o prefeito Felipe Augusto por insultá-lo nas redes sociais.
Segundo o juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, a conduta por parte do réu é comprovada por meio de vídeos cujo os links foi disponibilizado nos autos, afirmando que “a merenda é de péssima qualidade, a merenda é superfaturada, a merenda é a maior fonte de propina desse governo e tem sido utilizada agora incessantemente durante a pandemia para desviar o dinheiro da comida das crianças”.
Ainda na transcrição da sentença, o juiz afirma que em outro vídeo, Juan expõe de imagens censuradas e de áudios, que teriam sido compartilhadas nas redes sociais, os quais supostamente retratariam suposto caso “caso extraconjugal”, sobre os quais comenta que “isso é uma vergonha para a nossa cidade ter os nossos governantes envoltos em corrupção da mais alta classe, e além disso envoltos em depravação, em desvios, em distúrbios, com o dinheiro da Prefeitura”, sobressaltando que nenhuma das informações foi negadas pelo ex-prefeito Juan Garcia.
Em outro vídeo, o requerido afirma que “na próxima live, vou mostrar umas fotinhos, de mais alguns membros do governo municipal, que também têm umas perversões interessantes”, não apresentando informações ou provas, concluiu o juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira.
O comportamento inadequado na divulgação de vídeos viola a reputação a imagem e a privacidade publicar informações falsas sem provas, ocasionando dor e humilhação às vítimas e aos atores.
Em decorrência dos excessos, além de ter fixado o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil, o tribunal determinou que Juan Garcia publique em sua rede social uma retratação em sua conta pessoal no Facebook, sob pena de multa diária de R$ 1 mil reais.