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Caraguatatuba realiza mais de 400 atendimentos em 2023 para elaboração de projetos de calçadas acessíveis

A equipe técnica da Diretoria de Projetos e Acessibilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (Sepedi) de Caraguatatuba, registrou mais de 400 atendimentos em 2023 aos munícipes que estão em dúvida ou que foram notificados para construir/reformar as calçadas de acordo com as normas de acessibilidade. Esse número já supera os registros apurados até o 2º quadrimestre do ano de 2022.

Caraguatatuba, por meio da Lei Municipal 2.074/13, visou regularizar as calçadas para garantir o deslocamento de qualquer pessoa, independente da limitação de mobilidade ou percepção, com autonomia, conforto e segurança.

Para facilitar a vida das pessoas que precisam construir ou adequar a calçada, a Diretoria de Projetos e Acessibilidade da Sepedi, disponibiliza orientação e elaboração de projetos gratuitamente, para a construção de calçadas acessíveis, respeitando as faixas de serviço, a faixa livre e a de acesso.

“A partir do momento que a equipe da Sepedi é acionada, por meio da abertura do protocolo de atendimento, vamos até a residência para averiguar a situação da calçada e, a partir daí, orientar o profissional que já está realizando a obra ou então para fazermos o projeto”, ressalta o secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, Amauri Toledo. “O proprietário do imóvel é o responsável pela construção da calçada em frente a seu lote e deverá mantê-lo em perfeitas condições de conservação”.

Os munícipes que forem notificados, após fiscalização da Secretaria de Urbanismo, devem procurar a Sepedi no prazo de 30 dias, a partir da data de recebimento do AR (carta registrada), com a notificação para protocolo e orientação. O munícipe que não atender aos critérios corre risco de multa com valor a partir de R$ 1.037,50, de acordo com a testada mínima de 5 metros do lote.

Faixas

A faixa de serviço tem largura mínima de 70 cm, destinada à instalação de equipamentos e mobiliários urbanos como lixeiras, bancos, postes, telefones públicos, sinalização, rebaixamento de guia para veículos, vegetação (espécimes permitidas na lei de calçada), entre outros.

A faixa livre é destinada exclusivamente à circulação de pedestres. Deve ser regular, firme, contínua e antiderrapante, preferencialmente de concreto desempenado. Tem que ter largura mínima de 1,20 metros, não sendo permitidas quaisquer interferências estruturais como mobiliários, sinalizações, rebaixamentos de guia, vegetações, lixeiras, etc.

Já a faixa de acesso só pode ser instalada em calçadas com largura mínima de 2 metros, admitindo vegetação (espécimes permitidas na lei de calçada), anúncios, veículos, bancos, mesas e cadeiras, desde que autorizados pelos órgãos competentes e que não interfiram na faixa de circulação livre e estejam em conformidade com a lei 2.074/2013.

Serviço:

Secretaria dos Diretos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (Sepedi)

Diretoria de Projetos e Acessibilidade.

Horário de funcionamento: das 8h às 16:30h

Endereço: Rua Jorge Burihan, 30, bairro Jardim Jaqueira

Telefone: 3886-3050

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