A Prefeitura de São Sebastião, por meio do Departamento de Pesca, Agricultura e Abastecimento da Secretaria de Meio Ambiente (SEMAM), realiza reuniões periódicas de orientação com os pescadores do munícipio, promove reuniões entre os pescadores e a Polícia Ambiental, além da entrega de material com informações importantes sobre a legislação vigente e os cuidados com o meio ambiente.
Cartilha do pescador
Na cartilha do pescador, é possível obter informações a respeito das documentações necessárias para prática da pesca artesanal e também os petrechos que devem ser utilizados nas embarcações, seguindo as Instruções Normativas específicas para emalhe de superfície e arrasto de camarão sete-barbas.
A rede emalhe de superfície, popularmente conhecida como rede de espera ou caceio, fica posicionada verticalmente na coluna da água, não é fundeada e fica à deriva presa à embarcação ou não. Ela funciona de forma passiva, já que a captura só ocorre pela retenção dos peixes na malha da rede.
Essas redes são muito utilizadas na captura de espécies que vivem nas encostas, sendo seletiva para a captura de determinados tamanhos de peixes.
No Estado de São Paulo, para realizar esse tipo de pesca, é necessário estar adequado à Instrução Normativa Interministerial n°12 de 2012; Instrução Normativa nº 356 de 2021; e Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 15 de 2020.
No litoral de São Paulo, é permitida a pesca por embarcações motorizadas ou não a menos de 1 km da costa, desde que seja realizada por barcos com até dez metros de comprimento e de forma assistida. Lembrando que a soma do comprimento das panagens ou redes não pode ultrapassar mil metros.
Arrasto de camarão sete-barbas
Para a pesca de arrasto do camarão sete barbas, pode ser empregado o uso de até duas redes por embarcação, de acordo com a Portaria SAP/MAPA nº 656, de 2022, alterada pela Portaria SAP/MAPA nº 695 de 2022, que prevê algumas práticas bem específicas para esse tipo de pesca.
É importante destacar que a pesca de camarão, exceto o branco pescado com tração não motorizada, está em período de defeso, desde o último dia 28 de janeiro, e seguirá até o dia 30 de abril. Clique aqui e saiba mais.