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Procon de Caraguatatuba recomenda pesquisa na compra do material escolar

As férias escolares de janeiro terminaram e com isso, parte da renda familiar passa a ser destinada à aquisição do material didático de mais um ano letivo da garotada.  O Procon da Prefeitura de Caraguatatuba fornece algumas dicas para economizar na compra do material escolar.

O diretor do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira, disse que é necessário pesquisar se o estabelecimento oferece bons descontos para compras coletivas. “Incluindo a prática de preços diferenciados em função da forma de pagamento dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito ou PIX. Nem sempre o consumidor precisa adquirir tudo em fevereiro, mês em que os preços estão disparados por causa da procura. É necessário observar se não é possível fracionar a compra de alguns itens da lista, para que a compra do material escolar não pese tanto no orçamento”, destaca.

Para o diretor do Procon de Caraguatatuba, reaproveitar itens de anos anteriores em bom estado de conservação ajuda a poupar recursos nas volta às aulas. “Antes de ir às compras, é bom verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso, evitando assim, gastos desnecessários. Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia”, orienta.

Moreira disse que as escolas não podem exigir à aquisição material de uso coletivo, conforme determina a Lei nº 12.886/2013. “O material escolar é de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico. Dessa forma, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição”, adverte. “Itens de higiene pessoal, álcool, apagador, grampeador, giz, pincéis para quadro, clipes, cartucho para impressora, envelopes, etiquetas, copos descartáveis, são exemplos de materiais de uso coletivo”, elenca. 

De acordo com Moreira, a lista de material escolar precisa está acompanhada de um plano de execução. “Os quantitativos de cada item e a sua utilização pedagógica devem ser descritos de forma detalhada. É permitido aos pais o fornecimento parcelado do material. A entrega da lista deve ser feita com, no mínimo, oito dias de antecedência do início das atividades”, alerta.

 A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de aquisição do material, com exceção da venda do uniforme. “Mas o fardamento escolar só pode ser alterado cinco anos depois da sua criação, conforme a Lei 8.907/1994”, enfatiza Moreira.  

O diretor do Procon chama a atenção para situações que envolvam a venda casada de produtos “Os estabelecimentos de ensino não podem condicionar a compra de livros e/ou materiais escolares em uma loja específica. Tal prática é considerada abusiva. Caso a escola trabalhe com livros próprios ou importados, esta informação deve ser previamente passada ao consumidor. As escolas também não podem determinar as marcas dos produtos permitidos em suas listas de material escolar”, reforça.

Reclamação

Para o registro da reclamação, o consumidor deve comparecer ao órgão pessoalmente ou por meio de terceiros, com uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros.  O consumidor também pode fazer a queixa de forma online aplicativo Caraguatatuba 156 na ‘Play Store’ do celular (Android ou IOS), bem como ao acessar o site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/. Atualmente, o Procon conta com 12 funcionários. 

O atendimento ao público do Procon da Prefeitura de Caraguatatuba é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O prédio fica na Avenida Frei Pacífico Wagner, 908, no Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8282, aplicativo Caraguatatuba 156 ou site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/.

Reajuste da mensalidade escolar

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