A Prefeitura de São Sebastião publicou o Decreto Municipal nº 9347/2021, em que vigora a isenção de Contribuição de Iluminação Pública (CIP) nas contas de energia elétrica de até 100kWh por mês de classe residencial e rural de baixa tensão.
A determinação é única e inovadora, colocando São Sebastião em destaque em relação às demais cidades.
As demais alíquotas variam proporcionalmente ao nível da tensão utilizada, seja classe residencial e rural de médias e alta tensão; classe comercial de baixa e média tensão; e classe industrial de baixa a alta tensão – veja os valores das alíquotas aqui.
Imóveis localizados em vias e logradouros que não são servidos por iluminação pública não precisam contribuir com o tributo municipal.
O decreto municipal é fundamentado no Art. 149-A da Constituição Federal (em que o município pode instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública), Art. 92 da Lei Orgânica Municipal (LOM) e Art. 5º da Lei Complementar n° 30/2002, considerando a necessidade de regulamentar a cobrança da CIP.