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Prefeitura capacita merendeiras para a retomada das aulas presenciais em São Sebastião

A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria da Educação (SEDUC), realizou, nesta quarta-feira (28), a primeira capacitação para cerca de 100 merendeiras atuantes nas redes municipal e estadual de ensino. As profissionais retornam às atividades nas escolas e creches a partir desta quinta-feira (29). O evento aconteceu no Teatro Municipal e tratou sobre boas práticas para a prevenção da Covid-19 em serviços de alimentação escolar.

O encontro foi acompanhado da equipe de Alimentação Escolar da SEDUC e abordou, principalmente, temas relacionados aos protocolos de biossegurança desde o recebimento dos produtos a serem utilizados no preparo dos alimentos até a distribuição das refeições aos estudantes, visando garantir uma merenda segura e de qualidade em todo o processo, redobrando os cuidados com a higiene pessoal, do local de trabalho e dos alimentos.  

O presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), Lourival Siqueira dos Santos, que esteve presente na capacitação, aprovou a iniciativa. “Foram passadas informações importantes sobre todos os protocolos e orientações necessárias para a retomada segura das atividades, objetivando a segurança tanto dos alunos quanto dos funcionários, por isso, minha avaliação é muito positiva. Nós do CAE vamos continuar acompanhando todas essas ações”, destacou Siqueira.

A merendeira Sandra Martins estava ansiosa pelo retorno. “É muito bom poder voltar para a escola e começar com esse treinamento foi muito importante para entender as mudanças na nossa rotina. Estou muito confiante de que vamos continuar fazendo tudo com muito cuidado, carinho e amor pelas crianças”, destacou a profissional.

A Prefeitura reforça que além dos protocolos gerais recomendados pelo Plano de Retomada das Aulas Presenciais o segmento também deverá atender os protocolos específicos da área, assim como orientações do Guia para as Unidades de Alimentação e Nutrição Escolares, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 8.297/2021.

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