O projeto de lei complementar do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/PLC 6/2021) foi lido na sessão da Câmara de Caraguatatuba da terça-feira (22/06). A proposta concede anistia, com descontos de juros e multas para contribuintes com débitos de tributos municipais anteriores a 31 de dezembro de 2020. Com a aprovação do projeto, os contribuintes poderão quitar seus débitos com a Prefeitura de Caraguatatuba, entre os dias 2 e 31 de agosto, com a dispensa da incidência de multas e juros de mora em relação ao débito.
De acordo com o prefeito Aguilar Junior, a proposta oferece aos contribuintes a oportunidade de regularização de sua situação tributária. “Além disso, o REFIS será uma forma de incremento da arrecadação, como meio de dinamizar os programas e serviços públicos de Caraguatatuba e combater os efeitos negativos da pandemia da Covid-19 sobre as finanças municipais”, explica. “A iniciativa não afeta receita tributária da cidade, pois não está concedendo isenção do pagamento do principal devidamente corrigido, não havendo assim renúncia de receita. O projeto propicia à população a oportunidade de liquidação de seus débitos, vencidos até 31 de dezembro de 2020, com dispensa da incidência de multa e de juros de mora”, conclui.
Os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida pelo cidadão, cota única ou parcelamento (3x a 24x). O benefício da anistia será concedido após requerimento do interessado à Área da Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda, isento de taxas e emolumentos, da seguinte forma: dispensa de 100% do valor de juros e multa nos pagamentos à vista; dispensa de 80% de juros e multas, para quem optar pelo pagamento em três parcelas (3x) mensais consecutivas e de valores iguais; desconto de 70% de juros e multas, para o pagamento em seis (6x) parcelas mensais seguidas e iguais; desconto de 50% do valor de juros e multa, se o pagamento for feito em até 12 parcelas mensais (um ano) consecutivas de igual valor; e desconto de 40% do valor de juros de mora e multas, se o pagamento for feito em até 24 vezes iguais.
A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, nos prazos fixados ou atraso superior a três meses, importará na caducidade e cancelamento do benefício e da dispensa das penalidades moratórias, voltando a incidir sobre o débito as consequências da mora. Em qualquer modalidade de parcelamento, em hipótese alguma a parcela poderá ser inferior a 10 VRM’s (Valor de Referência do Município/ 1 VRM= R$ 3,74), equivalente a R$ 37,40.
Os honorários advocatícios (sucumbências), devidos em razão dos débitos ajuizados, no valor correspondente a 10% do montante executado ou definido judicialmente, serão pagos integralmente, sem qualquer desconto, da seguinte forma: à vista, na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento que cota única da dívida; e em três ou seis vezes, na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento parcelado. O não recolhimento ou atraso das parcelas dos honorários advocatícios por mais de 30 dias acarretará a caducidade (ineficácia) e o cancelamento do benéfico. Caso haja parcelas pagas, o requerente deverá solicitar a compensação dos valores pagos no Protocolo Geral.
O prazo do REFIS poderá será ser prorrogado uma única vez, por meio de Decreto do Executivo.
Fotos: Luis Gava/PMC