Ação busca reduzir circulação devido a megaferiado na capital do estado
A Prefeitura de Ubatuba editou o decreto número 7599, que institui o rodízio de veículos emergencial no município do dia 26 de março ao dia 04 de abril de 2021.
Veículos com placas de final ímpar, ou seja, que terminam com 1, 3, 5, 7 e 9 somente poderão circular nos dias ímpares, ou seja: 27, 29 e 31 de março e 01 e 03 de abril. E vice-versa, ou seja: os veículos com placas de final par, que terminam em 0, 2, 4, 6 e 8, só poderão circular nos dias pares: 26, 28 e 30 de março e 02 e 04 de abril.
A medida tem o objetivo de diminuir a circulação e o ritmo de transmissão do vírus da Covid-19 em Ubatuba nesse período devido à previsão de aumento populacional com turistas e veranistas como resultado da antecipação de feriados por parte das prefeituras da capital de São Paulo e de outras cidades do estado.
“Pedimos à população que nesse feriado fiquem em suas cidades de residência, que não venham a Ubatuba para não provocar aglomeração e que mantenham o distanciamento social, além de manter todos os protocolos sanitários de uso de máscara e higiene das mãos”, destaca a prefeita Flávia Pascoal (PL). “Nosso município já tem 80 mortos devido à doença, são pessoas, não são números”, enfatiza.
O decreto também proíbe o estacionamento de veículos nos locais destinados ao estacionamento rotativo – Zona Azul – localizados nas praias do Município.
O descumprimento da lei acarretará na aplicação de penalidade correspondente, conforme previsto na Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”. A fiscalização do cumprimento do rodízio e aplicação da penalidade cabível caberá a Guarda Civil Municipal e aos Agentes de Trânsito.
A aplicação de multa aos veículos com placas padrão Mercosul, será efetuada mediante a constatação em relação ao município de seu licenciamento.
O decreto também define as seguintes exceções:
I. os veículos com placa do Município de Ubatuba-SP;
II. os veículos com placas dos Municípios de Caraguatatuba-SP, São Sebastião–SP e Ilhabela- SP;
III. os veículos de abastecimento e entregas;
IV. os veículos de transportes coletivo;
V. motocicletas e similares;
VI. táxis;
VII. guinchos;
VIII. outros, empregados em serviços essenciais e de emergência, assim considerados, para os fins deste Decreto:
a) ambulâncias
b) policiamento, corpo de bombeiros, defesa civil e veículos militares devidamente identificados como tais;
c) serviço funerário, água, luz, telefone, gás, fiscalização de trânsito e transporte, coleta de lixo, tapa-buracos e correio, devidamente identificados como tais;
d) transporte de combustível e insumos diretamente ligados a atividades hospitalares;
e) transporte de sangue e derivados, de órgão para transplante e de materiais para análises clínicas;
f) transporte de material necessário a campanhas de saúde pública;
g) transporte e segurança de valores, devidamente autorizado pelo Departamento de Polícia Federal;
h) órgão da imprensa;
i) transporte de produtos alimentares perecíveis;
j) veículos especialmente adaptados (unidades móveis) para prestação de serviços médicos;
Em caso de multa, proprietários de veículos com placas de outros municípios que residam ou exerçam atividades comerciais em Ubatuba, devidamente comprovadas, poderão recorrer da imposição da multa de que trata o decreto no prazo de 15 (quinze) dias, contados de seu recebimento. Esse recurso será apreciado e decidido pela Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JAR).
A íntegra do decreto pode ser lida na página da Prefeitura de Ubatuba.
A Prefeitura de Ubatuba também editou o decreto número 7601/2020, que suspende as aulas e atividades presenciais em toda a rede municipal, particular e filantrópica de ensino.
A íntegra dos decretos pode ser lida na página da Prefeitura de Ubatuba.