O prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, participou nesta terça-feira (23/03), da assembleia que instituiu o consórcio Conectar, para compra de vacinas contra o novo coronavírus (Covid-19).
Liderada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), a iniciativa é inédita no país e começou a ser desenhada há pouco menos de um mês, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que estados e municípios participassem de negociações para a aquisição de imunizantes contra a COVID-19.
“Caraguatatuba, aderindo ao consórcio para compra de vacina,s será uma forma de vacinarmos mais rápido nossa população. Quanto mais eficiente for a imunização, iremos conseguir sair desse momento tão difícil. A vacina é a nossa única esperança”, saliente o prefeito Aguilar Junior.
O consórcio teve o interesse de 2.598 cidades, que representam mais de 150 milhões de habitantes. Como requisito da participação, os municípios deveriam encaminhar para as Câmaras, um projeto de lei pedindo a autorização para a compra dos imunizantes. Caraguatatuba ficou entre 1.192 cidades que tiveram a lei aprovada.
Além disso, o prefeito Aguilar Júnior foi um dos 589 líderes municipais que participaram da votação que instituiu o Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras.
O objetivo do Consórcio Conectar, é dar aos municípios do Brasil, é oferecer suporte aos municípios caso o Programa Nacional de Imunização (PNI) não consiga suprir a demanda nacional.
A assembleia, além de instituir o consórcio, indicou a comissão eleitoral do Conectar, que será composta por Paula Mascarenhas, prefeita de Pelotas/RS, Miguel Coelho, prefeito de Petrolina/PE, e Isaías Coelho, prefeito de Jacareí/SP.
Com a comissão eleitoral designada, o Consórcio Conectar tem até esta quinta-feira (25/03), às 18h, para inscrição das chapas para concorrerem à diretoria, que será eleita em nova assembleia, na próxima segunda-feira (29/03).
Após eleita, a diretoria do Consórcio terá a prerrogativa de montar um conselho de prefeitos, com até 76 membros, com função deliberativa e intermediária entre a diretoria e a assembleia. Mesmo depois do cumprimento de todos os ritos, tanto a manifestação de interesse como o recebimento das leis continuarão abertos, conforme determina a Lei Federal nº 11.107/2005.