No dia em que a pandemia do novo coronavírus completa um ano no país, o prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci, baixou um decreto determinando a retomada de 100% da oferta do transporte público na cidade. A determinação, que passa a valer a partir da próxima segunda-feira (1º/3), atende um compromisso firmado entre a Prefeitura, o Ministério Público e com o Comitê de Enfrentamento a Covid-19.
De acordo com o prefeito, com a volta da carga completa de horários, os ônibus que atendem os moradores de Ilhabela passarão — obrigatoriamente — a rodar 147 mil quilômetros por mês, ao invés dos 90 mil km mensais que a empresa vinha fazendo ao longo do último ano.
A decisão de Colucci foi baseada em estudos técnicos e na legislação que regra o contrato de concessão entre a prefeitura de Ilhabela e a Expresso Fênix. “O transporte público é um serviço essencial a população e precisa ser oferecido com qualidade, responsabilidade e segurança”, afirmou o prefeito.
Com o aumento na oferta do serviço, novas regras passam a valer a partir da próxima segunda-feira, como é o caso da proibição de passageiros viajarem em pé. “Nós estamos disponibilizando mais horários de ônibus e vamos dobrar a oferta nos horários de pico. Com isso podemos limitar a quantidade de passageiros nos ônibus e controlar o distanciamento social, respeitando as orientações sanitárias, evitando aglomerações, preservando a saúde da população e contendo o avanço da contaminação de nossos munícipes pela Covid-19”, destacou.
No entanto, à medida que garante o distanciamento social impacta no custo operacional do serviço, uma vez que reduz a quantidade de passageiros dentro dos ônibus e obriga a empresa a trabalhar em sua capacidade máxima.
Colucci garante que a medida não terá impacto no financeiro no bolso dos usuários. “Apesar do custo operacional aumentar, nós não vamos elevar o preço da passagem na catraca. Os moradores vão continuar pagando R$ 2,10 no Bilhete Eletrônico e R$ 5,00 no dinheiro (cartão embarcado)”, justificou o prefeito.
De acordo com o Contrato de Concessão nº 93/2011, cabe ao município organizar o serviço e transporte coletivo por meio da concessão, inclusive com relação ao equilíbrio financeiro da operação.
Em 2020, devido à queda drástica no número de passageiros — a partir do início da pandemia —, a Expresso Fênix oficiou a prefeitura informando sobre o déficit entre o valor monetário da tarifa de remuneração e a tarifa pública cobrada do usuário. Segundo a empresa e de acordo com o contrato, “cabe ao Poder Concedente a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, severamente afetado em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19”.
Após diversas demandas da empresa e visando a retomada da capacidade máxima de operação do serviço, a prefeitura de Ilhabela analisou estudos técnicos que demonstram a necessidade de elevação do valor da tarifa de remuneração, pois com a média de passageiros que vem sendo transportada e a quilometragem programada haverá uma redução no índice de variação da quantidade dos passageiros econômicos/equivalentes transportados por quilômetro (IPKe), o que representa uma elevação de R$ 2,21, na tarifa de remuneração.
No entanto, de acordo com o prefeito Toninho Colucci, no novo decreto foi deixado um ‘gatilho’ que serve para os dois lados. “Assim que o número de passageiros voltar a subir, a mesma regra será utilizada para reduzir a tarifa de remuneração. Havendo variação no índice faremos uma nova revisão tarifária. Nós estamos lidando com recursos públicos, com compromisso e transparência, assim como sempre fiz”, ressaltou Colucci.
Ainda de acordo com o Decreto, caberá à Secretaria de Administração, fiscalizar através de seu acesso ao SBE – Sistema de Bilhetagem Eletrônica e in loco a quantidade de usuários econômicos/equivalentes e a quilometragem executada, visando constatar no final de cada trimestre a existência ou não da variação do IPKe.
Conforme destacou o prefeito, constatada a variação do IPKe deverão ser elaborados estudos, visando determinar o novo valor da tarifa de remuneração, que passará a ser praticada a partir do dia 30 do mês subsequente.